Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 27 de junho de 2022
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
"O número de Vereadores será fixado em 11 (onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2025 (dois mil e vinte e cinco), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 13 de junho de 2022.
Alan Francisco Siqueira
Presidente CMSFG/RO
Aparecido Venâncio de Jesus
1º Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice Presidente CMSFG/RO
Ozias Alves de Souza
1º Secretário CMSFG/RO
José Carlos da Silva
2º Secretário CMSFG/RO
Geferson dos Santos
3º Secretário CMSFG/RO