Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 15, de 27 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

15

2022

27 de Junho de 2022

Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO

a A
"Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO"
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   "O número de Vereadores será fixado em 11 (onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2025 (dois mil e vinte e cinco), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 13 de junho de 2022.


          Alan Francisco Siqueira
          Presidente CMSFG/RO


          Aparecido Venâncio de Jesus
          1º Vice Presidente CMSFG/RO


          Hermes Bordignon
          2º Vice Presidente CMSFG/RO


          Ozias Alves de Souza
          1º Secretário CMSFG/RO


          José Carlos da Silva
          2º Secretário CMSFG/RO


          Geferson dos Santos
          3º Secretário CMSFG/RO