Lei Municipal nº 196, de 27 de agosto de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

196

2003

27 de Agosto de 2003

"Altera a Alínea "a", "b" e "c" do inciso I do art. Nº 3º da Lei Municipal nº.104/2001 e dá outras providências"

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"Altera a Alínea "a", "b" e "c" do inciso I do art. Nº 3º da Lei Municipal nº.104/2001 e dá outras providências"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado as alíneas a, b e c do inciso I do art. 3o da Lei Municipal n.° 104/2001, passando a vigorar com a seguinte redação:
        a)   Prefeito/Vice Prefeito R$- 110,00
        b)   Secretários Municipais/Chefe de Gabinete/Assessor Jurídico/Assessor I/Profissionais de Nível Superior e Controlador Geral R$- 100,00
        c)   Servidores em Geral R$-70,00
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei, serão geridas através do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Paço Municipal, Edifício Sede do Poder Executivo em São Francisco do Guaporé-RO, 27 de Agosto de 2003.


            João dos Santos Plentz
            Prefeito Municipal