Lei Municipal nº 185, de 22 de abril de 2003
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Acrescido de dispositivo
Lei Municipal nº 251, de 28 de março de 2005
Altera o(a)
Lei Municipal nº 120, de 25 de junho de 2001
Revoga integralmente por consolidação
Lei Complementar nº 23, de 29 de novembro de 2011
Vigência entre 22 de Abril de 2003 e 27 de Março de 2005.
Dada por Lei Municipal nº 185, de 22 de abril de 2003
Dada por Lei Municipal nº 185, de 22 de abril de 2003
Art. 1º.
Ficam ampliadas o numero de vagas para o Cargo de Professor de Nível Médio e Superior da grade da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, da Lei Municipal n. 120/2001, para mais 70 (setenta) vagas, que serão distribuídas da seguinte forma,
Art. 2º.
O regime jurídico adotado por esta Lei, será o Celetista.
Art. 3º.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrarias.
Anexo III-A
| N. | CATEGORIA FUNCIONAL | CLASSE | ESCOLARIDADE | QUANTIDADE DE VAGAS | CARGA HORARIA | REF |
| 1. | Professor N.M | C | 2. Grau | 20 | 20 | 13 |
| 2. | Professor N.M | C | 2. Grau | 40 | 40 | 14 |
| 3. | Professor N.S | E | Superior | 15 | 20 | 15 |
| 4. | Professor N.S | E | Superior | 05 | 40 | 16 |