Lei Municipal nº 132, de 24 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

132

2001

24 de Dezembro de 2001

"Dispõe sobre a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), criação de zonas fiscais e institui a planta de valores do município de São Francisco do Guaporé para efeitos de cálculo de IPTU, para o exercício de 2002 e dá outras providências"

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 53, de 20 de dezembro de 2016
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sr. João dos Santos Plentz, no uso de suas atribuições legais, e em especial ao dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sancionou e publicou a seguinte.
    Art. 1º. 
    Fica estabelecida a PLANTA DE VALORES que servírá de base para o cálculo de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- I.P.T.U, para o exercício de 2002 e seguintes, no Município de São Francisco do Guaporé, conforme anexos I, II, III e IV.
      Parágrafo único  
      A planta de valores obedecerá as zonas fiscais conforme anexo IV.
        Art. 2º. 
        Suprimido
          Art. 3º. 
          O pagamento parcelado será limitado ao máximo de em 03 (três) parcelas, cujas datas de vencimentos serão fixada, conforme anexo II. (art.15 do CTM).
            Art. 4º. 
            O pagamento em COTA ÚNICA ou PARCELADA (s), após a data de vencimentos serão acrescidas de correção monetária, juros de mora e multa (Art. 18 CTM).
              Art. 5º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                GABINETE DO PREFEITO, Edifício- Sede do Poder Execultivo, em São Francisco do Guaporé, 14 de Dezembro de 2001.




                João dos Santos Plentz
                Prefeito Municipal
                  Anexo I

                  PLANTA DE VALORES PARA EFEITO DE CÁLCULO DO I.P.T.U. DO ANO DE 2002.


                  1º ZONA FISCAL = VALOR P/M2 DE TERRENO
                  ZONA FISCAL 01 R$2.00 (20% DA UFM)
                  ZONA FISCAL 02 R$1.50 (15 % DA UFM)
                  ZONA FISCAL 03 R$1.00 (10% DA UFM)
                  ZONA FISCAL 04 R$ 0,80 (0,8% DA UFM)
                  ZONA FISCAL 05 R$0,60 (0,6% DA UFM)
                  ZONA FISCAL 06 R$0,50 (0,5% DA UFM)
                  ZONA FISCAL 07 R$0,40 (0,4% DA UFM)

                  2º TESTADA DE TERRENO= FRENTE

                  SIMPLES - UMA - TESTADA 01
                  ESQUINA-DUAS-TESTADA 02
                  ESQUINA-TRÊS- TESTADA 03
                  ESQUINA-QUATRO-TESTADA 04

                  3º PADRÃO DA CONSTRUÇÃO - VALOR P/M2

                  PRECÁRIA-01-R$10,00 (01 UFM)
                  POPULAR-02-R$15 (1.5 UFM)
                  MÉDIA-03-R$20 (02 UFM)
                  BOA-04-R$25,00 (2.5 UFM)

                  4º- CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:

                  RUIM-1
                  REGULA-2
                  BOA-3
                  ÓTIMA-4

                  5ºALÍQUOTA PARA CÁLCULO DO I.P.T.U.

                  TERRITORIAL (TIPO0) 06%(SEIS POR CENTO) SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL
                  PREDIAL (TIPO 1,2,3,4 E 5) 1%(UM POR CENTO) SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL.

                  6º CLASSES (TIPOS) : TERRITORIAL

                  1. PREDIAL RESIDENCIAL
                  2.ISENTO DE IMPOSTO
                  3.PREDIAL COMERCIAL
                  4.PREDIAL INDUSTRIAL
                  5.PREDIAL MISTO


                                                                                                                                                SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, 14 DE DEZEMBRO DE 2001.



                  João dos Santos Plentz
                  Prefeito Municipal
                    Anexo II
                                                                                     ROTEIRO DE CÁLCULO DO I.P.T.U.-2002

                    A)- CÁLCULO  DO VALOR VENAL DO TERRENO-VVT.
                    Multiplica-se a área do terreno pelo valor equilavente a zona fiscal/m2, verso o fator testada.

                    B)-CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO-VVE
                    Multiplica-se a área da construção pelo valor/m2, do padrão da construção vezes o fator de conservação.

                    C)- CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL- VVI.
                    Soma-se o valor venal do terreno - VVT,mais o valor venal da edificação-VVE
                    VVT+VVE=VVI

                    D)-CÁLCULO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO- IPTU
                     Multiplica-se o Valor venal do imóvel VVI, pela alíquota correspondente aa classe do imóvel
                    VVI x.....................................%=IPTU
                    1º)-6%(seis por cento) sobre o valor venal do imóvel,para imóveis classificados como territorial- Classes:0
                    2º)-1%(um por cento) Sobre o valor venal do imóvel:1,2,3,4 e 5.

                    E) - Acrescenta-se ao valor equivalente a uma taxa de expediente(Art.231 do CTM)

                    F)- O TOTAL DOS TRIBUTOS SERÁ:
                    Valor do imposto (I.P.T.U.) + valor da taxa de expediente.

                    G)- O pagamento em Cota Única até a data do vencimento: 30/03 de cada ano, terá p desconto de 30% (trinta por cento) sobre o valor total dos tributos.

                    H)- O pagamento em parcelas obdecerá as seguintes datas de vencimentos anuais:
                    1º- Parcela: 30/03
                    2º- Parcela:30/04
                    3º- Parcela:30/05

                    I)- O valor da taxa de expediente obedecerá o estibulado no Código Tributário Municipal, no art.129,inciso III.


                    São Francisco do Guaporé, 14 de Dezembro de 2001.


                                                                                                                     João dos Santos Plentz
                                                                                                                         Prefeito Municipal

                      Anexo III
                      EXEMPLIFICAÇÃO
                      IMÓVEL RESIDENCIAL:
                      Um lote urbano nas dimensões de 20 (vinte) metros de frente e 30 (trinta) metros na laterais, testada simples, localizados na zona fiscal 01, com uma 54m2, construção de padrão popular e em bom estado de conservação.
                      1º CÁLCULO DO VALOR VENAL DO TERRENO: VVT.
                      ÁREA x R$2,00                  m2.ZF x testada=
                      a)_20x30= 600m2 x testada 01
                      m2/ZF 01= R$2.00 x 600= R$ 1,200.00 x 1= R$1,200.00 (VVT)
                      2º CÁLCULO DO VALOR VENAL DA EDIFICAÇÃO: VVE
                      Área da construção x valor m2. Padrão de construção x fator de conservação.
                      Àrea construída=54 m2.
                      M2/Padrão de Construção=R$15,00... Popular
                       Fator de conservação= 3 
                      54m2 x R$15.00=R$810.00 x =R$2,430.00
                       3º - CÁLCULO DO VALOR VENAL DO IMÓVEL: (VVI).
                      O Valor Venal do Terreno (VVT) + o valor da edificação (VVE).
                      R$ 1.200,00 + R$ 2.430,00=R$3.630,00= (VVI)
                      4º- CÁLCULO DO VALOR I.P.T.U. 
                      VVI x 1% (alíquota classe predial)
                      R$ 3.630,00 x 1% = R$36.30 (I.P.T.U.)
                      5º- TOTAL DOS TRIBUTOS:
                      R$ 36,30 (I.P.T.U.) + Taxa de expediente
                      6º DESCONTO DE 30%, PAGAMENTO EM UMA ÚNICA PARCELA.
                      R$36,30-30%=R$25,41 + taxa de expediente
                      IMPOSTO A PAGAR R$25,41 + taxa de expediente.
                      São Francisco do Guaporé, 14 de Dezembro de 2001.
                      João dos Santos Plentz
                      Prefeito Municipal
                        Anexo IV
                        ZONAS FISCAIS DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
                        Zona Fiscal 01:
                        Setor 02: Quadras: 01,02,03,04,05,06,07,08,09,10,11,12,13 e 14
                        Setor 10: 13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25 e 26
                        Zona Fiscal 02:
                        Setor 01: Quadras: 08-09-10-11-12 e 24
                        Setor 02:Quadras:15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-36-37-38-39-40-41 e 42
                        Setor 03:Quadras: 01-02-14 e 27
                        Setor 10: Quadras:08-09-10-11-12-27 e 28.
                        Zona Fiscal 03:
                        Setor 01: Quadras: 06-07-18-19-20-21-22-23-36 e 48
                        Setor 02: Quadras:29-30-31-32-33-34-35-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-66-67-68-69 e 70
                        Setor 03:Quadras:03-04-05-06-07-15-16-28-29-40-41-42-53-54-55 e 56
                        Setor 05:Quadras:14
                        Setor 06:Quadras:01-02-03-04
                        Setor 10:Quadras:06-07-29-30-31-33 
                        Zona Fiscal: 04
                        Setor 02:Quadras:57-58-59-60-61-62-63-64 e 65
                        Setor 05:Quadras:01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-18-19-20-21-22-23-23-24-25-26-27-28-32-33-34-35-36-37-38-46-47-48-49-50-51-52-53
                        Setor 06:Quadras: 14 e15
                        Zona Fiscal:05
                        Setor 01:Quadras: 03-04-05-15-16-17-27-28-29-30-31-35-39-40-41-42-43-47-59 e 60
                        Setor 05:Quadras:15-16-17-29-30-31-43-44-45-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69 e 70
                        Setor 08:Quadras:04-05-06-07-08-09-10-11-22-23-24-25-36-37-38-9-50-51-52-53-64-65-66 e 67
                        Setor 10: Quadras: 03-04-05
                        Zona Fiscal:06
                        Setor 01: Quadras:32-33-34-44-45-46-51-52-53-54-55-56-57 e 58
                        Setor 03:Quadras:17-18-19-20-30-31-32-33-43-44-45-46-57-58-59
                        Setor 04:Quadras: 03-04-05-06-07-08-09-10-15-16-17-18-19-20-21-22-32-33-34-35-44-45-46-47-56-57 e 58.
                        Setor 05: Quadras:39-40-41-42-54-55-56-57-58-68-69 e 70
                        Setor 06: Quadras: 05-16-17-18-27-28-29-30-31-40-41-42-43-44-53-54-55-56 e 57
                        Setor 08: Quadras: 01-02-03-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-54-56-57-58-60-61-62-63-68-69 e 70.
                        Zona Fiscal 07:
                        Setor 01 : Quadras : 01-02-13-14-25-26-37-38-49 e 50
                        Setor 03: Quadras: 08-09-10-11-12-13-21-22-24-25-26-34-35-36-37-38-39-47-48-49-50-51-52-60-61-62-63-64-65
                        Setor 04: Quadras:01-02-13-14-25-26-27-28-29-30-31-37-38-39-40-41-42-43-49-50-51-53-54 e 55
                        Setor 06: Quadras: 06-07-08-09-10-11-12-13-19-20-21-22-23-24-25-26-32-33-34-35-36-37-38-39-45-46-47-48-49-50-51-52-58-59-60-61-62-63-64 e 65.
                        Setor 07: Quadras: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60
                        Setor 09 : Quadras:01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64 e 65Setor 10:Quadras:01-02-34-35-36-37-38 e 39

                        São Francisco do Guaporé,14 de Dezembro de 2001.

                        João dos Santos Plentz
                        Prefeito Municipal