Lei Municipal nº 966, de 28 de junho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

966

2013

28 de Junho de 2013

"Dá nova redação ao art. 139-A e acrescenta o parágrafo 5º a Lei Municipal nº.340/2006";

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"Dá nova redação ao art. 139-A e acrescenta o parágrafo 5º a Lei Municipal nº.340/2006"
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições previstas no artigo 86, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 139-A da Lei Municipal nº 340/2006 passa a vigorar com seguinte redação:
        Art. 139-A.   "É assegurado ao servidor o direito a licença para o mandato classista em Confederação, Federação, Associação de Classe e Sindicato representativo de categoria."
        Art. 2º. 
        Fica acrescentado o parágrafo 5º ao art. 139-A da Lei n°. 340/2006, conforme abaixo:
          § 5º   "O servidor que tiver de se ausentar das atividades de seu cargo público para participar de reuniões de entidades fiscalizadoras municipais a qual faz parte, terá suas ausências justificadas mediante a apresentação a seu Chefe superior de cópia de atas, resoluções ou qualquer outro documento idôneo devidamente assinado pelo Presidente da entidade que comprove a participação do referido servidor."
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.


              Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé, RO.,28 de Junho de 2013.


              Gislaine Clemente
              Prefeita Municipal