Lei Municipal nº 839, de 22 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

839

2012

22 de Maio de 2012

"Dispõe sobre a revogação do Parágrafo Único do Art. 72 da Lei nº.340/2006, e da outras providências"

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"Dispõe sobre a revogação do Parágrafo Único do Art. 72 da Lei nº.340/2006, e da outras providências"
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Aprovou e Eu Sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica revogado o parágrafo único ao artigo 72 da lei nº340/2006.
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


          São Francisco do Guaporé-RO, 22 de maio de 2012.


          Jairo Borges Faria
          Prefeito Municipal