Lei Municipal nº 1.987, de 24 de maio de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1987

2022

24 de Maio de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção ao instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé-RO e da Outras Disposições.

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"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção ao instituto Associação Fênix de Karatê de São Francisco do Guaporé-RO e da Outras Disposições."
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado Poder Executivo Municipal a firmar Convênio e conceder ajuda financeira a título de subvenção, ao INSTITUTO ASSOCIAÇÃO FÊNIX DE KARATÊ, inscrita no CNPJ sob nº 22.276.556/0001-48.
        Art. 2º. 
        O valor do Repasse será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), mediante a celebração de termo convênio.
          Parágrafo único  
          O valor a ser repassado pelo Município ao Instituto Associação Fênix de Karatê será destinado para custear a III COPA FÊNIX DE KARATÊ - 2022, que será realizada nos dias 28 e 29 de maio/2022.
            Art. 3º. 
            A despesa será efetuada através do orçamento vigente, na ficha orçamentária 329, elemento de despesa 3.3.50.43 – Subvenções Sociais.
              Art. 4º. 
              A presente lei será regulamentada através de decreto ou termo de convênio.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Gabinete da Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 24 dias do mês de Maio do Ano de 2022.


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                  Alcino Bilac Machado
                  Prefeito Municipal