Lei Municipal nº 701, de 14 de julho de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

701

2011

14 de Julho de 2011

“Acrescenta o § 3º e 4º no artigo 57 da Lei Municipal nº.340/2006”;

a A
“Acrescenta o § 3º e 4º no artigo 57 da Lei Municipal nº.340/2006”
    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele nos termos do inciso V, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município e considerando o silencio do Poder Executivo Municipal em relação ao Projeto de Lei n5 039/2011, Promulga com a Sanção Tácita a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 57 da Lei Municipal nº 340/2006, de 04 de setembro de 2006, passará vigorar acrescido dos § 3º e 4º com a seguinte redação:
        § 3º   "Fica admitida a recepção de servidores dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a título de cedência com ônus para o Município de São Francisco do Guaporé."
        § 4º   "Fica admitida a permuta de servidores do Município com servidores dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."
        Art. 2º. 
        Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Município relativo à recepção a título de cedência e permuta de servidores dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Poder Legislativo em São Francisco do Guaporé - RO, 14 de julho de 2011.


            Sebastião Machado Neto
            Presidente / CMSFG