Lei Complementar nº 86, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2022

22 de Março de 2022

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providencias.

a A
“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 052/2016 e dá outras providências”.
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, RO., Senhor Alcino Bilac Machado, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ELE Sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam criados os itens 6.11; 6.12 e 6.13 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 os cargos Comissionados abaixo relacionados:
        6.11  –  Supervisão de água, esgoto e análises químicas, de escolaridade de nível superior.”
        6.12  –  Gerente de peças, manutenção e serviços de mecânica.
        6.13  –  Gerente de serviços urbanos e rurais.
        Art. 2º. 
        Ficam criados os itens 1.3.2 do item 1 do art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 os cargos Comissionados abaixo relacionados:
          1.3.2   Coordenador de Recursos Humanos.
          Art. 3º. 
          Ficam criados os itens 5.11 e 5.12 e cargos, da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, descrito no art. 7º da Lei Complementar n° 052/2016 os cargos Comissionados abaixo relacionados:
            5.11  –  Coordenador de compras.
            5.12  –  Coordenador de manutenção de prédios públicos.
            Art. 4º. 
            Dá nova redação ao art. 8º da Lei complementar nº 052/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
              Art. 8º.   “Art. 8º. Advocacia Geral do Município é o órgão da Prefeitura que tem sua competência e remuneração definidas nesta Lei Municipal, sendo que o cargo de procurador municipal, de natureza jurídica de função comissionada, com impedimento para a advocacia privada, e poderá ser ocupado por um dos advogados concursados pertencentes aos quadros da Advocacia Geral do Município.”
              Art. 5º. 
              Dá nova redação ao art. 53 da Lei complementar nº 052/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
                Art. 53.   “Art. 53– O servidor do quadro efetivo designado para cargo em comissão de Chefia, Direção ou Assessoramento, perceberá o salário de seu cargo efetivo mais 90 (noventa por cento) do vencimento do Cargo em Comissão de Direção, Chefia e Assessoramento.”
                Art. 6º. 
                Dá nova redação ao art. 55 da Lei complementar nº 052/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 55.   “§ 1º. A Corregedoria será composta de 03 (três) membros titulares e um suplente, devendo ser obrigatoriamente todos serem servidores efetivos e estáveis, sendo pelo menos um dos membros titulares advogado, que serão indicados e designados através de decreto pelo Chefe do Poder Executivo.”
                  Art. 7º. 
                  Ficam alterados os anexos I, II, III, IV e V, da Lei Complementar nº 052/2016, passa a vigorar com a redação dos anexos e parte integrante desta lei.
                    Parágrafo único  
                    Para os próximos exercícios financeiros e, em havendo aumento do salário mínimo nacional, e uma vez ficando alguma categoria aquém do salário mínimo nacional, poderá a Administração Municipal efetuar o ajuste do salário ao salário mínimo municipal mediante edição de decreto.
                      Art. 8º. 
                      Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 01 de janeiro de 2022.


                        Gabinete do Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé., 22 de Março de 2022.


                        _________________________
                        Alcino Bilac Machado
                        Prefeito Municipal
                          Anexo I
                          CARGOS POLÍTICOS 

                          CARGO

                          SUBSÍDIO

                          OBSERVAÇÕES

                          Prefeito Municipal

                          R$ 18.560,00

                          Lei Municipal 1.793/2020 

                          Vice-Prefeito Municipal

                          R$ 9.280,00

                          Lei Municipal 1.793/2020 

                          Secretário Municipal (07)

                          R$ 5.916,00

                          Lei Municipal 1.793/2020

                          Secretário Municipal Adjunto (07)

                          R$ 3.259,60

                           

                          Presidente da CPL

                          R$ 5.916,00

                           

                          Controlador Geral (01)

                          R$ 5.916,00

                           

                           
                          Anexo II
                          CARGOS COMISSIONADOS

                          CARGO

                          QUANTIDADE

                          VENCIMENTO

                          Gerência

                          04

                          R$ 3.395,00

                          Assessoria

                          09

                          R$ 2.924,00

                          Coordenadoria

                          31

                          R$ 2.235,00

                          Pregoeiro

                          01

                          R$ 2.924,00

                          Assistente Jurídico

                          01

                          R$ 2.924,00

                          Assessoria Jurídica de Supervisão e Controle

                          01

                          R$ 2.537,00

                          Assessoria Técnica

                          55

                          R$ 1.836,00

                          Assessoria Técnica Auxiliar

                          55

                          R$ 1.212,00

                          Departamento

                          55

                          R$ 1.897,00

                          Procurador Municipal

                          01

                          R$ 11.110,00

                          Guardião do abrigo de menores

                          03

                          R$ 1.579,00

                          Supervisor de Água 

                          01

                          R$ 4.000,00

                          Anexo III
                          FUNÇÕES GRATIFICADAS

                          FUNÇÃO

                          QUANTIDADE

                          GRATIFICAÇÃO

                          Diretor de Divisão

                          20

                          R$ 845,00

                          Chefe de Seção

                          06

                          R$ 664,00

                          Secretário da CPL

                          01

                          R$ 1.450,00

                          Ouvidor

                          01

                          R$1.450,00

                          Anexo IV
                          FUNÇÕES GRATIFICADAS

                          ESCOLA

                          ALUNOS

                          TIPOLOGIA

                          QUANTIDADE

                          ATÉ

                          200

                          A

                          03

                          DE

                          201 A 500

                          B

                          03

                          DE

                          501 A 750

                          C

                          03

                          DE

                          751 A 1000

                          D

                          03

                          ACIMA

                          1000

                          E

                          03

                          CARGO / TIPOLOGIA A

                           

                          VEBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor

                           

                          R$ 725,00

                          Vice-Diretor

                           

                          R$ 543,00

                          Secretário

                           

                          R$ 362,00

                          CARGO / TIPOLOGIA B

                           

                          VEBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor

                           

                          R$ 845,00

                          Vice-Diretor

                           

                          R$ 664,00

                          Secretário

                           

                          R$ 483,00

                          CARGO / TIPOLOGIA C

                           

                          VEBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor

                           

                          R$ 1.087,00

                          Vice-Diretor

                           

                          R$ 906,00

                          Secretário

                           

                          R$ 725,00

                          CARGO / TIPOLOGIA D

                           

                          VEBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor

                           

                          R$ 1.208,00

                          Vice-Diretor

                           

                          R$ 1.027,00

                          Secretário

                           

                          R$ 725,00

                          CARGO / TIPOLOGIA E

                           

                          VEBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor

                           

                          R$ 1.329,00

                          Vice-Diretor

                           

                          R$ 1.145,00

                          Secretário

                           

                          R$ 845,00

                          CRECHE E ABRIGO

                          CARGO

                          QUANTIDADE

                          VERBA DE REPRESENTAÇÃO

                          Diretor da Creche

                          01

                          R$ 725,00

                          Vice-Diretor da Creche

                          01

                          R$ 543,00

                          Secretário da Creche

                          01

                          R$ 362,00

                          Diretor do Abrigo

                          01

                          R$ 483,00

                          Anexo V
                          ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

                          Departamento de Imprensa e Relações Públicas

                          Estabelecer relações sólidas e confiáveis com os meios de comunicação e seus agentes, com o objetivo de se tornar fonte de informação respeitada e requisitada; Criar situações para a cobertura sobre as atividades do assessorado, para alcançar e manter, e, em alguns casos, recuperar – uma boa imagem junto à opinião pública; Apresentar, firmar e consolidar as informações pertinentes aos interesses do assessorado no contexto midiático local, nacional e internacional; Implementar a cultura de comunicação de massa nos aspectos interno e externo relativamente ao assessorado por meio de condutas pró-ativas junto à estrutura midiática;Capacitar o assessorado e outras fontes de informação institucionais a entender e lidar com a imprensa

                          Diretor do Departamento da Junta de Serviço Militar

                          Realizar alistamento de dispensa e engajamento de incorporação nas formas armadas da

                          República, manter arquivos e prestar todo apoio e informações perante o comando do exército,enfim, fazer todas atividades atinentes ao seu cargo.

                           

                          Departamento de Legislação Controle

                          Manter arquivo atualizado do acervo de leis, confeccionar atos oficiais, como ofícios, memorandos e demais correspondências oficiais, conforme determinação da advocacia

                          geral do município, lavrar decretos e portarias e demais atos pertinentes a Advocacia Geral do Município, dentre outras atividades correlatas

                          Administração Distrital

                          Formular e recomendar ao governo municipal as políticas e estratégias adequadas para a Administração do Distrito; prossecução dos objetivos e desempenho das funções do Distrito, em cumprimento às políticas determinadas pela Prefeitura; formulação, implementação e coordenação de projetos em benefício do desenvolvimento do Distrito; coordenação com outras instituições governamentais e não governamentais de forma a promover a implementação integrada das atividades no Distrito; assegurar o desenvolvimento das capacidades do pessoal da Administração Distrital, de forma a prepará-los a desempenharem suas funções na totalidade; coordenação das atividades da Administração Distrital com outros órgãos do Município em todas as matérias que se relacionem com o Distrito; supervisão das atividades realizadas pela Administração

                          do Distrito; contribuir para a estabilidade e unidade Municipal; outras atividades relativas à Administração Distrital ou determinadas pela Prefeitura

                          Assessor Técnico e

                          Assessor Técnico Auxiliar

                          Realizar atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto a Secretaria Geral de Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio para o Assessor

                          Técnico e para o Cargo de Assessor Técnico Auxiliar, ser no mínimo, alfabetizado.

                          Coordenador

                          Coordenar as atividades atinentes a que estabelece a secretaria ao qual é vinculado, devendo ter como condição de ingresso o ensino médio completo.

                           

                          Diretor de Departamento

                          Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas

                          Diretor de Divisão

                          chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal

                          Chefe de Seção

                          Responder perante o chefe de Divisão pelo funcionamento do serviço  a cargo da Seção; orientar, dirigir e fiscalizar os estudos e elaboração dos documentos a cargo da Seção; distribuir o serviço pelos oficiais da Seção ou Divisão, coordenando-lhes as atividades; despachar com o Diretor; organizar o calendário dos trabalhos da Seção; propor, em função da disponibilidade em pessoal, o desdobramento da Seção e Divisão, dentre outras atividades

                          Coordenador de Convênios e Subvenções

                          Tem por atribuição acompanhar toda a execução do Convênio, adotando as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento das disposições do Convênio, assim como prestar contas no prazo de

                          60 dias após o término da vigência do convênio, ou quando solicitado;o coordenador do convênio deve se reportar a Secretaria Geral de Governo, sempre que tiver dúvidas ou for iniciar qualquer novo procedimento administrativo referente ao termo sob sua coordenação. É responsabilidade do Coordenador solicitar a elaboração do Termo Aditivo antes do término da vigência inicial, num prazo máximo de 30 (trinta) dias antes da data final. No caso de pedido de rescisão, o Coordenador deve fazê-lo com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito, relatando de forma objetiva os motivos da mesma. Denunciar ao órgão de Controle Interno e a Advocacia Geral do  Município  indícios de  quaisquer  irregularidades  na execução dos  convênios;    confeccionar    minutas    de    convênios    e    termos  de subvenções. Para o desempenho da função de coordenador de Convênios e Subvenções é necessário que seu agente possua pelo menos o ensino médio

                          Ouvidor do Município

                          Te a função de canalizar a participação popular na Administração Pública, reforçando dessa forma a efetiva conquista da cidadania. O ouvidor público atende todo tipo de reclamação sobre assuntos relacionados à Prefeitura: atendimento inadequado, serviços ineficientes, sugestões sobre os serviços prestados e outros assuntos de interesse público. O ouvidor recebe as reclamações e exige explicações do setor responsável, que tem que dar sua resposta em curto prazo. Estabelecer esse canal de comunicação direta entre os cidadãos e o poder público municipal, além de propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da Administração Municipal, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa, também estão entre as funções da Ouvidoria. Para o desempenho das atividades o agente deverá ter no mínimo ensino médio

                          Diretor de Departamento de Recursos Humanos

                          Persegue a função de Recursos Humanos (RH) alinhar as políticas de RH com a estratégia da organização. Cabe promover, executar e coordenar as actividades de gestão, administração, formação e avaliação do pessoal do. Propor as linhas estratégicas da política de gestão de pessoal do Instituto e definir e executar acções de recrutamento, de desenvolvimento profissional e de mobilidade e assegurar a recolha, arquivo e tratamento da informação necessária à administração do pessoal do Instituto, mantendo sistemas de comunicação e informação tendentes à sua caracterização permanente e à produção de indicadores de gestão e de planeamento. Assegurar também a concepção, programação e execução, planos de formação, inicial e permanente orientadas para a valorização profissional e adequação às novas tecnologias de informação e tecnologias.

                          Desempenhar outras atividades atinentes ao cargo

                          Diretor de assistência ao controle

                          Realizar a publicação dos atos oficiais do Município. Afixar, retirar e manter em arquivo no mural do paço da Prefeitura os atos administrativos publicados. Encaminhar a Câmara Municipal os atos a serem publicados. Publicar pelos meios de comunicação. Manter um controle rigoroso de todos atos publicados. Encaminhar a Advocacia Geral do Município os documentos já publicados. Enfim, desempenhar

                          demais atividades de seu mister

                          Diretor do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio

                          Controlar e manter registro de anotações de recebimento e entrega de materiais adquiridos; Formação e manutenção de estoques; Processo de consolidação de cargas; Formação e manutenção de estoques. Desempenhar todas as atividades correlatas

                          Diretor do Departamento de Compras

                          programar as compras e os estoques; coletar, estocar, controlar, movimentar e distribuir materiais, conforme os procedimentos adequados; receber os comprovantes de despesa, anexando-as aos respectivos empenhos, para o adequado processamento e pagamento das mesmas; cadastrar os fornecedores e prestadores de serviços, na forma  da  legislação  em  vigor,  atualizando  anualmente   o  Cadastro; emitir ordens de compra ou de serviços aos fornecedores de

                          bens e materiais e prestadores de serviços; enfim, desempenhar demais atividades correlatas

                          Departamento de Arrecadação e Tributação

                          Dirigir,  orientar  e  executar  o  processo  de  tributação  municipal; Fornecer  certidões,  na  forma  da  Lei,  referentes  ao   Departamento; Arrecadar rendas ou receitas municipais, na forma estabelecida, legal e formalmente; Expedir boletins de arrecadação; Promover a realização e recebimento de declarações fiscais; Lançar tributos municipais, na forma da legislação tributária; Avaliar propriedade, bens móveis e imóveis para fins de tributação, na forma da Lei; Comunicar os lançamentos de tributos aos contribuintes, para efeitos do pagamento; Receber reclamações ou impugnações de lançamentos de tributos municipais, processando-os na forma do Código Tributário Municipal e demais legislação pertinente; Inscrever e promover, na forma adequada, a cobrança administrativa da Dívida Ativa do Município; Manter atualizadas as fichas, cadastros e documentos dos contribuintes; Organizar e manter arquivo do Departamento; Criar um sistema de avaliação dos imóveis sujeitos a tributação; Cadastrar prestadores de serviços para fins de cobrança de tributos; Fornecer dados para efeito do lançamento da Contribuição de Melhoria; Manter atualizados dados estatísticos do Departamento; Atualizar os valores de taxas de serviço, tributos e outros encargos, de conformidade com a Lei; Dirigir, orientar, executar o processo de fiscalização fazendária; Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária, fiscal e cadastral do Município; Fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal e demais disposições legais e regulamentares pertinentes; Notificar e aplicar penalidades previstas em leis e regulamentos municipais; Localizar evasões ou clandestinidade de receitas municipais ou de outras entidades a cargo do município; Relatar as atividades de fiscalização realizadas; Executar inspeção de livros, documentos, registros de imóveis, para constatar a satisfação plena do crédito municipal; Cooperar com os demais órgãos da Prefeitura Municipal na fiscalização dos serviços públicos concedidos, permitidos, autorizados ou arrendados, e ainda, na aplicação do Código de Posturas, Código de Obras e de Lei de Parcelamento do Solo; Organizar e manter o cadastro fazendário do Município; Promover a realização do cadastro técnico, sua atualização e expansão; Registrar os imóveis sujeitos a tributação; Localizar e identificar os contribuintes; Cadastrar os serviços públicos, concedidos, permitidos, autorizados ou de arrendamento; Manter em perfeita ordem e disposição técnica adequada, os documentos do Departamento; Fornecer subsídios para o processamento das desapropriações; Emitir Certidão de Dívida Ativa, após a averiguação e adequação de débito; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades, que lhe forem delegadas pelo Secretário de Finanças 

                          Diretor do Departamento de ISSQN e Receitas Diversas

                          Supervisionar as atividades e procedimentos executados pela Secretaria Municipal de Finanças; Dar apoio técnico e gerencial às divisões subordinadas quanto ao controle das atividades e procedimentos executados; Controlar operacionalmente os processos administrativo-fiscais executados, desde a liberação de alvarás de licença até o deferimento e o indeferimento dos processos de revisões e isenções ou em questões de interesse e controle do Departamento de Receita; e Atender ao contribuinte em questões administrativas de responsabilidade do Diretor do Departamento de Receita, assessorando-o na parte operacional

                          Diretor do Departamento de Orçamento e Contabilidade

                          Estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética; Elaborar o Orçamento Anual e o Plano Plurianual de Investimentos, na forma e tempo adequados, em concomitantemente com os demais setores e Secretarias Municipais; Empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários; Registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material; Registrar, na forma prevista, a movimentação de bens; Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; Fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; Levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço; Arquivar documentos relativos à movimentação financeira-patrimonial; Controlar, por meios legais e contábeis, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; Controlar a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos pelo Município, conforme as disposições legais pertinentes, inclusive de acordos e convênios ou outros ajustes; Informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; Escriturar a movimentação dos recursos financeiros do Município; Movimentar recursos financeiros do Município, na forma autorizada, obedecendo aos princípios gerais contábeis públicos; Assinar balanços e balancetes; Analisar balanços e balancetes; Reter os Tributos necessários quando do empenhamento de compras e serviços prestados por terceiros. Preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura; Preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal; Analisar cálculos de custo; Compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; Lançar, com prévia comunicação, na responsabilidade de ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes; Desincumbir-se de outras atribuições, especialmente classificação, o registro, controle, análise e interpretação de atos e fatos administrativos e de informação, referente ao patrimônio municipal, a situação de todos quantos arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens municipais

                          Coordenador de Administração Hospitalar

                          Tem como função dirigir e também coordenar as atividades, como: planejar, organizar, gerenciar e supervisionar o dia-a-dia no hospital no desempenho das questões burocráticas e administrativas e manter contato com os médicos e enfermeiros e controlar o quadro de serviços; Cuidar da manutenção dos equipamentos do estoque do  material desde os medicamentos até higiene e limpeza; Escalas de equipes, dentre outras atividades afins

                          Diretoria Clínica da Rede Municipal de Saúde

                          Coordena os serviços de saúde, de maneira a atribuir responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do Executivo. Elabora plano municipal de saúde, otimiza parcerias em programas e projetos de saúde, desenvolve discussões e ouve as deliberações dos conselhos, deve ser o interlocutor do Executivo no tocante as deliberações e normatizações ministeriais do sistema único  de saúde. Atua no controle de doenças e ações de saúde. Representa a imagem da administração.

                          Diretor do Departamento de Enfermagem

                          Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem; Gerenciar Serviços de Enfermagem como realizar escala de trabalho e férias; Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem; Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de enfermagem; Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situação, estabelecer prioridades e avaliar resultados; Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar   o   processo   de   trabalho;   Implementar   ações   e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade

                          Divisão de Enfermagem

                          chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Chefe de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal, bem como dar assistência de enfermagem aos clientes e programar a utilização dos protocolos de atendimento; Prestar assistência ao cliente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem e atividades afins.

                          Diretor do Departamento de Assistência a Farmácia

                          Chefia a realização de tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos do setor de farmácia tais como medicamentos e insumos correlatos. Solicitar medicamento e material conforme necessidade de cada farmácia, receber e conferir mercadoria, armazenar conforme temperatura inscrita na embalagem e efetuar distribuição conforme necessidade de cada departamento

                          Coordenador do Centro de Saúde Diferenciado

                          Dirigir as atividades do Centro Diferenciado de Saúde, reunir conhecimento e técnica necessária para organização e lotação dos servidores para bom atendimento da população, e outras atividades correlatas

                          Diretor de Departamento de Estatística

                          Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento de Estatística, Organizar os serviços de estatística da Secretaria e os de interesse do Município; Organizar e dirigir o arquivo de livros, documentos, correspondência e processos, e outras atividades afins, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas.

                          Diretor de Departamento de Educação e Comunicação em Saúde

                           Elaborar Senso Hospitalar –SAMI significa I relatórios de quantitativos de leitos, enfermarias, levantamento de atendimento, internação, realização e notificação de doença, e outras atividades correlatas

                          Departamento de Assistência Especializada

                          Acompanhamento de doenças de Alta Complexidade que exigir Tratamento Fora Domicilio, dentre outras atividades

                          Departamento de Análises Clínicas

                          Coordenação da realização dos serviços de exames laboratoriais e outros da área

                          Departamento do Programa de Saúde da  Família

                          Realizar capacitação visitas domiciliar de enfermagens, dirigir e coordenar equipe Estratégia Saúde da Família Rural e Urbano

                          Chefe de Divisão do Programa de Agente Comunitário de Saúde

                          Supervisionar  dia-a-dia  das  atividades  dos  A.C.S setor por setor, verificar reclamações da população do atendimento das A.C.S e dos devidos cadastramento das famílias, dentre outras atividades

                          Coordenadoria de imunização e controle de Tuberculose e Hanseníase

                          Realizar notificações e realizar assistência ao paciente junto ao enfermeiro responsável

                          Chefe de divisão de Imunização

                          Chefiar a equipe da sala vacina e realizar palestra sobre esquema como prevenir as doenças, e outras atividades afins

                          Diretor do Departamento de Epidemiologia

                          Levantamento de dados e visitas aos pacientes que abandonaram o tratamento e os curados junto ao enfermeiro responsável, e outras atividades correlatas

                          Diretor do Departamento de Saneamento Básico

                          Execução, coordenação, supervisão, planejamento, orientação e fiscalização das atividades relativas ao saneamento básico; edição de normas relativas às dimensões técnicas; avaliação dos indicadores e das metas dos serviços concedidos e dos requisitos operacionais de manutenção dos sistemas, dentre outras atividades afins

                          Coordenadoria do Departamento de da Vigilância em Saúde - FUNASA

                          Coordenar, Administrar serviços executado pelos guardas de endemias, tais como borrifação e termobilização, etc. no setor rural e urbano no combate as pragas, bichos peçonhentos e mosquitos emitir relatório e fazer programa de conscientização a população, além de outras atividades afins

                          Coordenadoria de programas de Saúde

                          Efetuar lançamento das produções apresentadas pelo:
                          SINAN- epidemiologia,AP I- imunização, PSF- produção mensal dos enfermeiros e médicos e Agente de Saúde da Atenção Básica Hospitalar (SIM, SINASC- óbitos e nascidos vivos), e outras atividades afins

                          Coordenação de Transporte e Controle de Combustível

                          Inspecionar e manter funcionando de todos os carros da Unidade Básica de Saúde, Unidade Mista de Saúde, Programa da Saúde da Família, Epidemiologia, Vigilância Sanitária e Vigilância em saúde, tais: como efetuar trocas de peças e pneus quando fizer necessários e abastecer acompanhar cada veículo até os postos de abastecimento de combustível; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins

                          Diretor do Departamento de Almoxarifado

                          Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento , distribuir e controlar mercadoria como gênero alimentício, material limpeza e material expediente e outros produtos e bens.

                          Divisão de Almoxarifado

                          chefiar, orientar e fiscalizar os serviços dos órgãos que lhe estão subordinados, baixando as ordens complementares que se fizerem necessárias; manter o Diretor de Departamento a par do desenvolvimento dos trabalhos da Divisão; elaborar de acordo com a orientação do Diretor de Departamento, as instruções relativas aos encargos da Divisão; orientar e supervisionar todas as questões referentes ao pessoal

                          Departamento de Educação e Administração

                          Promover e dinamizar ações no domínio da educação, da cultura, do desporto e Lazer; Proceder a estudos de recolha de indicadores nas áreas da sua competência, de modo a ajudar a autarquia na tomada de decisões; Cooperar com outras entidades e instituições, nos domínios da educação, cultura, do desporto e do Lazer; Coordenar a gestão das instalações, dos equipamentos, dos transportes escolares e outros serviços de apoio; Fomentar o desenvolvimento cultural da comunidade, através da criação de centros de cultura, bibliotecas e museus; Promover o desenvolvimento de infra-estruturas de apoio ao desporto; Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas.

                          Departamento Pedagógico

                          Coordenar a divulgação de trabalhos científicos elaborados pelos professores  e  alunos  das  Escolas  em  revistas  especializadas  e  em meios informatizados; Manter nas Bibliotecas um acervo de obras e publicações necessárias ao cumprimento dos objetivos das Escolas; Manter organizado o cadastro de pesquisadores e de entidades congêneres; Estruturar o programa de treinamento de professores; Preparar o cronograma das atividades; Coordenar a equipe de instrutores nas ações de capacitação; Avaliar as ações de capacitação e o desenvolvimento profissional

                          Departamento de Cultura e Lazer

                          Proposição e implementação das ações necessárias à preservação da identidade e da diversidade cultural, bem como das condições propícias para que a cultura desempenhe papel importante na geração de emprego, trabalho e renda; valorizar o esporte e o lazer; Realizar parcerias com clubes, times, liga de desporte. Enfim, desempenhar todas as atividades pertinentes

                          Gerência de Transporte Escolar e Frota

                           Superintender o movimento de todos os veículos da Secretaria Municipal de Educação; Promover as reparações que se fizerem necessárias no veículos; Promover reformas em objetos necessários aos serviços da Secretaria; Emitir, fiscalizar, controlar e preencher as requisições para troca de peças dos veículos e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins

                          Diretoria da creche municipal

                          Dirigir e administrar a Creche Municipal; Dar suporte pedagógico bem como assessorar as monitoras e professoras que laboram na Creche Municipal, em suas atribuições; Elaborar a programação educacional a ser oferecida para os menores freqüentadores da Creche Municipal; Promover palestras, cursos e projetos educacionais com as mães ou responsáveis dos menores freqüentadores da Creche Municipal; Prestar relatório e assessoramento à Diretora da Educação do Município; Comunicar o Ministério Público e ao Conselho Tutelar eventual violação a direitos das crianças sob seus cuidados, e outras atividades afins

                          Vice-Direção da creche

                          Auxiliar a diretoria da creche naquelas atividades solicitadas pela diretoria

                          Secretaria da Creche

                          Secretariar a creche municipal, como, controle de freqüência de alunos, confecção de relatórios, expedição de ofícios, memorandos e requerimentos e demais correspondências. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes a seu cargo

                          Departamento de Educação Ribeirinha e Quilombolas

                          Coordenar às atividades de educação as comunidades ribeirinhas e quilombos e outras atividades afins

                          Departamento de Educação Especial

                          Coordenar as atividades de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins

                          Departamento Financeiro

                          Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União,    inclusive    outros    fundos    especiais;    informar    sobre   o comportamento  da  receita  para  fins  de  planejamento  econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos; analisar cálculos de custo; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante sessenta dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atvidades afins

                          Departamento Rodoviário e Obras Públicas

                          Organizar planos, plantas e orçamentos de obras e serviços públicos municipais, bem assim para a reforma ou melhoramento dos existentes; Executar obras e serviços públicos municipais e superintender a fiscalização de obras públicas e particulares; Superintender os serviços de conservação e de execução das vias de comunicação do Município; Elaborar planos de urbanismo e de expansão da cidade; Proceder a todos os trabalhos necessários à planta cadastral e ao levantamento dos bens imobiliários do Município, e outras atividades afins

                          Coordenadoria de Serviços em Ofícina- Mecânica.

                          coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução das atividades, mecânicos  e   demais   trabalhos   da   Oficina   Mecânica; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com  vistas  ao  cumprimento  do  cronograma  de  trabalho;   promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas as atividades da unidade, a elaboração     da      programação      da      sua      unidade; acompanhar os desembolsos e controle de peças, determinar os serviços a serem realizados e controlar as despesas efetuadas com o conserto   da frota municipal; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades da respectiva unidade.

                          Departamento de Controle de Combustível, Peças e Serviços.

                          Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade; convocar e dirigira as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo Secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas; Emitir, fiscalizar, controlar e   preencher as requisições   para troca de peças dos veículos e controlar e emitir requisição para abastecimento de combustível dos mesmos, e outras atividades afins

                          Departamento de Limpeza Pública

                          Dirigir as tarefas de limpeza de ruas, praças e logradouros públicos, além de imóveis baldios; coordenar as atividades de coleta de lixo doméstico, industrial. Enfim, desempenhar todas as atividades vinculadas à limpeza pública, e outras atividades afins

                          Departamento de Serviços em Prédios Públicos

                          Coordenar a manutenção do funcionamento dos prédios públicos da Prefeitura, como rede elétrica, hidráulica, dentre outros

                          Assessoria para gestão de Água e Esgoto

                          Prestar apoio intelectual na coordenação de ações de políticas públicas voltadas ao saneamento básico, além de outras atribuições impostas pela lei. 0 assessor deve possuir nível superior na área correlata.

                           

                          Departamento de Serviços Públicos

                          Acompanhar e dirigir os serviços públicos desenvolvidos diretamente ou executados por terceiros. Enfim, desempenhar todas as atividades atinentes ao cargo, e outras atividades afins

                          Coordenação de Iluminação Pública;
                          Departamento de Iluminação Pública

                          Coordenar a Instalar, manter e zelar pela iluminação pública da cidade. Efetuar o levantamento da demanda de iluminação pública. Enfim, desempenhar todos o atos necessários para oferecer à iluminação pública a cidade, e outras atividades afins

                          Departamento de Pavimentação e Vias Públicas

                          Dirigir os trabalhos e pavimentação das vias, ruas e logradouros da cidade e zona rural, além de outras atividades correlatas

                          Departamento Regularização Fundiária Urbana

                          Desenvolver a regularização fundiária nos assentamentos habitacionais regulares, irregulares e  clandestinos; desenvolver  ações  para  que  os novos assentamentos sejam realizados em acordo com a legislação vigente; orientar as comunidades e entidades envolvidas na regularização dos assentamentos habitacionais em relação à legislação vigente; desenvolver programas de prevenção a ocupações clandestinas; elaborar procedimentos e promover estudos com vista à adequação da função social da propriedade e do espaço urbano; promover a interpretação e implementação da legislação em apoio ao planejamento e o desenvolvimento de programas habitacionais, e outras atividades correlatas

                          Assessoria de Planejamento e Engenharia Civil

                          Realizar estudo de viabilidade técnica-econômica; Assistência, assessoria e consultoria; Direção de obra e serviço técnico; Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico; Desempenho de cargo e função técnica; Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão, além de outras atividades ligadas a engenharia. Para o desempenho do cargo é necessário a inscrição e regularidade no conselho de classe, dentre outras atividades correlatas

                          Coordenadoria de Programas de Assistência Técnica Rural

                          Coordenar as atividades da Secretaria Municipal de Agricultura voltadas ao incentivo ao agricultor em suas diversas áreas de atuação, em especial ao pequeno produtor rural; reestruturar e acompanhar as associações de produtores rurais em parceria com outras organizações, como sindicatos. Realizar as demais atividades correlatas

                          Departamento de Serviços Rurais e Ambientais

                          Prestar apoio as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, voltada para o acompanhamento das atividades de seu mister, além de outras correlatas

                          Coordenadoria de Proteção de Desenvolvimento Sustentável

                          Supervisionar e coordenar as ações da Secretaria voltada a proteção ambiental e o desenvolvimento sustentável. Realizar ações voltadas para o crescimento de forma a obedecer a legislação ambiental vigente, além de outras atribuições impostas pela lei

                           

                          Coordenadoria de Serviços de Inspeção Municipal: Departamento de apoio de apoio ao serviço de inspeção municipal, divisão de zootecnia, proteção e sanidade animal; divisão de zootecnia, proteção e sanidade vegetal

                          Dirigir e coordenar os estudos de reprodução e desenvolvimento genético e acompanhamento da nutrição dos animais; prevenir e combater doenças que venham comprometer a saúde de animais usados em atividades como a pecuária, dentre outras. Enfim, desempenhar as atividades pertinentes aos cargos

                          Departamento do Meio Ambiente, Paisagismo e Urbanismo

                          Dirigir a elaboração de estudos para a definição da Política Municipal de Proteção ambiental; coordenar a elaboração, para aprovação governamental, do Plano Municipal de Proteção Ambiental e de programas globais e setoriais a serem executados pelos órgãos da Administração Pública Municipais; auxiliar na fixação de formas de controle e de prevenção da poluição do meio ambiente; efetuar o levantamento das condições sanitárias do solo, das águas e do ar do território Municipal; coordenar atividades voltadas para a preservação do solo, do subsolo, da flora e da fauna, dentre outras atividades correlatas

                          Coordenadoria de Urbanismo, Serviços Urbanos e Rurais

                          Colaborar na elaboração dos instrumentos de planejamento necessários a  uma  correta  gestão  urbanística;  Assegurar  todas  as  operações de natureza técnica e administrativa necessárias ao bom andamento dos procedimentos urbanísticos, no estrito respeito pelas normas legais e regulamentares aplicáveis aos mesmos; Promover formas de cooperação eficientes e co-responsabilizadoras entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações urbanísticas; Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas mas que não satisfaçam os requisitos de qualidade admissíveis para uma vivência humana digna e confortável e compatível com os interesses do desenvolvimento harmonioso do Município; Propor a execução de obras de urbanização, verificadas as condições estabelecidas legalmente para o efeito; Assegurar a salvaguarda do patrimônio natural, paisagístico, arquitetônico, histórico e cultural susceptível de degradação ou perda pelo exercício de atividade econômica ou práticas urbanísticas incorretas; Em colaboração com os demais órgãos do Município, promover a imagem, a funcionalidade e a dignificação dos espaços públicos; Participar na elaboração e atualização dos estudos e planos de ordenamento do território e de desenvolvimento das redes de infra-estruturas, equipamentos e na definição da política municipal de gestão fundiária e patrimonial; Gerir o sistema de informação e controlo de processos urbanísticos, compreendendo o atendimento e informação do público, a recepção, instrução preliminar e endereçamento de processos para apreciação e parecer, bem como o respectivo arquivo; Promover a mais adequada regulamentação dos processos de urbanização, por forma a instruir previamente os promotores sobre as condicionantes urbanísticasetécnicasdoprojetoeadefenderaqualidadedasnovas urbanizações nas perspectivas funcional, técnica, estética e ambiental, integrando todas as componentes de infra-estruturação e equipamento.

                          Departamento serviços de parques, praças e jardins

                          Dirigir as atividades voltadas à manutenção, conservação e aformoseamento, dos parques, praças e jardins. Desempenhar demais serviços afins

                          Coordenadoria de Proteção e Desenvolvimento Sustentável

                          Dirigir, planejar, estudar, desenvolver e executar políticas para o desenvolvimento do Município; executar programas e atividades de desenvolvimento econômico sustentável do Município; incentivar a implantação de programas de qualidade e produtividade na indústria e serviços; executar programas de fomento ao turismo; gerir infra- estrutura e proteger o patrimônio turístico, dentre outras atividades afins

                          Departamento de desenvolvimento  do Turismo

                          Coordenar o turismo e a cultura no Município, e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Atender os interesses dos municípios nos assuntos de turismo e cultura; Promover a execução de projetos turísticos que tenham como finalidade a integração da comunidade local com a comunidade turística; Promover a articulação com entidades públicas ou privadas, internas ou externas, objetivando executar projetos para desenvolver o turismo e a cultura municipal; Promover a elaboração e execução do calendário anual de atividades turísticas e desportivas; Promover a proteção do patrimônio turístico, artístico e histórico do Município; Desincumbir-se de outras tarefas ou atividades necessárias para o cumprimento de suas atribuições.

                          Coordenadoria de Atividades e Gestão em Academia de Saúde

                          Coordenar, planejar, o monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas na Academias de Saúde do Município, voltados para a qualidade de vida dos munícipes, ale de outras atividades correlatas

                           

                          Coordenadoria de Gestão do Abrigo da criança - Centro de Amparo e Convivência a Infantil

                           

                          Dirigir o abrigo como instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. O diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância, sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais à criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança

                          Coordenadoria do SCFV  Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo

                           Prestar assistência a crianças e adolescentes em situação de risco; encaminhar crianças e adolescentes aos órgãos e proteção. Prestar auxílio ao Conselho Tutelar e Conselho de Direitos para a defesa do direito menorista. Enfim, desempenhar demais atividades correlatas

                          Departamento de Inclusão Digital

                          Dirigir e coordenar os trabalhos da nclusão Digital ou infoinclusão; realizar atividades voltadas a democratização do acesso às tecnologias da Informação, de forma a permitir a inserção de todos na sociedade da informação; auxiliar os munícipes a usufrui da “internet” como suporte para melhorar as suas condições de vida através do telecentro, dentre outras atividades

                          Coordenadoria de Assistência ao Idoso

                          Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade; implementar atividades que visam melhorar a qualidade vida dos idosos do Município

                          Departamento de Atendimento às Pessoas Carentes

                          Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes; Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas

                          Coordenadoria do CRAS - Centro de Referência em Atendimento Social

                          Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento; Centralidade na família; Realizar políticas que visam à proteção da Criança e do Adolescente de todas as formas de exploração do trabalho; Orientar os monitores do CRAS no desempenho de suas funções; Dirigir e realizar seminário e conferências que objetivam o fortalecimento do CRAS. Demais atividades afins

                           

                          Secretário Municipal Adjunto

                          Assistir ao titular da Pasta no desempenho de suas funções; responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais do titular da Pasta. Na ausência do titular, o mesmo deverá confeccionar memorandos de abertura de processo de despesa, inclusive assinar, liquidar, assinar empenho quando secretário titular estiver impedido, a exemplo diária ou doente, ou afastado por outro motivo legal

                           

                          Coordenador

                          coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem  realizados     pela    sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe detrabalho; subsidiar, com informações relativas a projetos eatividades da  unidade,  a  elaboração  da  programação  da  sua  unidade; acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas comaexecução de projetos oude atividades; elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividadesda respectiva unidade.

                          Gerente

                          Supervisionar, gerenciar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho, além de outras atividades correlatas.

                           

                          Assessor de Contabilidade e Finanças.

                          Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços auxiliares de contabilidade; conferir, escriturar e relacionar a despesa orçamentária; escriturar analìticamente os atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e existência de saldos nas dotações; verificar a regularidade dos contratos, convênios, ajustes e acordos e demais atos que envolvam despesas e obrigações e outras atividade afins, devendo ser portador de diploma de Técnico de Contabilidade, de Contador ou de bacharel em Ciências Contábeis.

                          Assessor Clínico

                          Assessora os serviços médicos, de maneira a  atribuir  responsabilidade, supervisionando e comunicando possíveis ações de competência do executivo. Otimiza parcerias em programas e projetos de saúde. Atua no controle de doenças e ações da saúde. Curso superior em medicina.

                          Assessor Jurídica de Supervisão e Controle

                          Compete assessorar o Controle Interno na fiscalização do Planejamento e Orçamento, no cumprimento das finalidades da Secretaria ligadas ao planejamento orçamentário e financeiro do Município, concernentes às atividades voltadas para elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da Lei Orçamentária.

                          Assessoria de Contabilidade e Arrecadação

                          Compete assessorar a Secretaria Municipal de Finanças nos serviços de Lançamento de pagamento no sistema, classificação fiscal, conciliação de entrada e saídas. Assistência Contábil fiscal; elaboração de informações fiscais para compor o plano tributário.

                          Guardião do Abrigo de Menores

                          Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando pela sua integridade física, moral e bem estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para a manutenção da casa do abrigo, sendo de sua responsabilidade a guarda dos menores.

                          Assessoria de Planejamento Pedagógico

                          Assessoria Pedagógica é responsável pelo desenvolvimento de atividades de orientação e apoio pedagógico aos docentes; acompanhamento dos programas de monitoria, iniciação científica e extensão; realização do processo de avaliação docente e discente; participação no processo de avaliação das Escolas; assessoramento pedagógico aos Diretores das Escolas Pólos, Coordenadores; contribuindo na formação e reformulação dos projetos pedagógicos.

                          Assistente Jurídico

                          Compete ao assistente jurídico auxiliar na Advocacia Geral na elaboração dos atos administrativos, como portarias, decretos, minutas de contratos, e congêneres, além de outros atos correlatos, para ingresso no referido cargo comissionado, deverá o agente público ter concluído o curso de bacharelado em direito, dispensado da inscrição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

                           

                          Assessor Especial de Apoio ao Governo Federal e Estadual

                          Incumbe a Assessoria Especial de Apoio aos Governos Federal e Estadual no atendimento das políticas públicas de cooperação com os órgãos Federal e Estadual, como a gerência de atividades de interesse dos referidos órgãos em apoio ao Município, além de outras correlatas ao cargo, devendo, para tanto, o detentor do referido cargo deve possuir no mínimo nível médio ou médio técnico

                           

                          Coordenador de compras

                          Coordena cadeia de suprimentos, acompanha estoques e aprova pedidos de materiais. Administra e prospecta fornecedores, analisa a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e processos, voltados à redução de custos e aumento da lucratividade. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter o nível médio de escolaridade.

                          Coordenador de manutenção de prédios públicos

                          Gerencia os processos de manutenção, reparo e reforma predial, a fim de garantir a confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos e instalações. Define cronograma para manutenção, planeja orçamento e administra compras de materiais e serviços. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo.

                          Supervisão de água, esgoto e análises químicas

                           

                          Responsável pela Operação de Estação de Tratamento de Esgoto. Realização de análises químicase biológicas com o efluente no laboratório da ETE. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter formação em química.

                          Gerente de peças, manutenção e serviços de mecânica

                           Responsável por gerir estoques; demonstrar; fazer orçamentos; informar funcionários sobre seus desempenhos; apreciar inovações organizacionais; colaborar na definição de equipe técnica; planejar compras; encaminhar veículo/equipamento ou peças para conserto, reparo e troca. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo.

                           

                          Gerente de serviços urbanos e rurais

                           A Gerência de Serviços Urbanos e rurais tem por finalidade o planejamento, a execução, coordenação, o controle e avaliação das atividades relacionadas com a elaboração de projetos de engenharia, a execução e manutenção de obras viárias, predial, infraestrutura urbana e rural, a prestação de serviços de limpeza urbana, saneamento, iluminação pública e manutenção de equipamentos públicos e prédios da SEMECELT. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter no mínimo o ensino fundamental completo.

                          Coordenador de Recursos Humanos

                           Coordena o setor de Recursos Humanos, lavratura e coordenação de folha de pagamento de servidores, coordenar o fornecimento de margens para consignação, coordenador todos os dados referente a todos servidores de vínculo efetivo ou não; analisar a qualidade do fornecimento e implementa novos métodos, sistemas e processos. Para ocupar o cargo comissionado deve o interessado ter o nível médio de escolaridade.