Lei Municipal nº 1.949, de 04 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1949

2022

4 de Março de 2022

"Dispõe sobre a alteração do art. 19, §1º, incisos e alíneas, todos da Lei Municipal nº.1.874/2021".

a A
“Dispõe sobre a alteração do art. 19, §1º, incisos e alíneas, todos da Lei Municipal nº 1.874/2021.”
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé-RO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      O caput do art. 19 da Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar o com a seguinte redação:
        Art. 19.   Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de São Francisco do Guaporé, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento social e da Família – SEMDSF, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período;
        Art. 2º. 
        O §1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, todos do art. 19 da Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar o com a seguinte redação:
          § 1º   O CMAS é composto de 06 (seis) membros, de acordo com as indicações da entidade ou órgão representativo, atendendo aos critérios seguintes:
          a)   Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e da Família – SEMDSF, que será o próprio Secretário Municipal da Pasta ou seu Adjunto;
          b)   Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
          c)   Representante da Secretaria Municipal de Educação.
          d)   suprimido.
          a)   Representante de entidades e organizações de assistência social;
          b)   Representante dos usuários da assistência social;
          c)   Representante dos trabalhadores da assistência social.
          d)   suprimido;
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.


            Edifício-Sede do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé/RO., 04 de Março de 2022.


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            ALCINO BILAC MACHADO
            Prefeito Municipal