Lei Municipal nº 1.949, de 04 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021
Art. 1º.
O caput do art. 19 da Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021, passa a vigorar o com a seguinte redação:
Art. 19.
Fica reformulado o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de São Francisco do Guaporé, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculada à Secretaria Municipal do Desenvolvimento social e da Família – SEMDSF, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, com mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução por igual período;
Art. 2º.
O §1º, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, todos do art. 19 da Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021, passam a vigorar o com a seguinte redação:
§ 1º
O CMAS é composto de 06 (seis) membros, de acordo com as indicações da entidade ou órgão representativo, atendendo aos critérios seguintes:
a)
Representante da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e da Família – SEMDSF, que será o próprio Secretário Municipal da Pasta ou seu Adjunto;
b)
Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c)
Representante da Secretaria Municipal de Educação.
d)
suprimido.
a)
Representante de entidades e organizações de assistência social;
b)
Representante dos usuários da assistência social;
c)
Representante dos trabalhadores da assistência social.
d)
suprimido;
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 01 de janeiro de 2022.