Lei Complementar nº 78, de 22 de dezembro de 2021
Altera o(a)
Lei Complementar nº 56, de 06 de abril de 2017
Art. 1º.
No âmbito da Secretaria Municipal de Saúde ficam ampliadas a quantidade de vagas dos efetivos a que descreve o anexo I - C, da Lei Complementar Municipal n° 056/2017, conforme abaixo especificado:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.