Lei Municipal nº 1.916, de 02 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1916

2021

2 de Dezembro de 2021

Autoriza o Poder Legislativo a realizar aquisição de Cesta de Natal e da outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Municipal nº 2.513, de 08 de abril de 2025
Vigência entre 2 de Dezembro de 2021 e 14 de Dezembro de 2023.
Dada por Lei Municipal nº 1.916, de 02 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Legislativo a realizar aquisição de Cesta de Natal e da outras providências.

    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, "f", do Regimento interno e no art. 66, §6, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:

     

    .

      Art. 1º. 
      Fica o Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, autorizado a adquirir Cestas de Natal para ao Servidores da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé.
        Art. 2º. 
        As cestas de Natal de que trata o artigo anterior serão compostas por gêneros alimentícios comuns a época natalina, em modelo padrão, a ser distribuída a todos os servidores, sem qualquer distinção ao vinculo ou natureza do cargo ocupado pelo beneficiado.
          Art. 3º. 
          Para fazer face as despesas originadas por esta Lei serão utilizados recursos de dotação orçamentaria da Câmara Municipal.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrario.

                 

                 

                 

                Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 02 de dezembro de 2021.








                Alan Francisco Siqueira
                Presidente CMSFG/RO