Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021
Dada por Lei Municipal nº 1.874, de 29 de julho de 2021
LISTA DE SIGLAS
BPC - Benefício De Prestação Continuada
CIT - Comissão Intergestores Tripartite
CNAS - Conselho Nacional de Assistência Social
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CRAS - Centro de Referência de Assistência Social
CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
FMAS - Fundo Municipal da Assistência Social
LOA - Lei Orçamentária Anual
LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social
LA - Medida Sócio Educativa de Liberdade Assistida
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
MDS - Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome
NOB/RH - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
de Recursos Humanos
NOB/SUAS - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral á Família
PAEFI - Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PPA - Plano Plurianual
PSC - Medida Sócio Educativa de Prestação de Serviços à Comunidade
PBF - Programa Bolsa Família
PNAS - Política Nacional de Assistência Social
SAN - Segurança Alimentar e Nutricional
SEDES – Secretaria Estadual do Desenvolvimento Social
SEMDSF - Secretaria Municipal do Desenvolvimento Social e da Família
SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
SUAS - Sistema Único de Assistência Social
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSSITÊNCIA SOCIAL EM ATENDIMENTO AS NORMAS DO SUAS
CARGOS | ATRIBUIÇÕES | |
Assessor Técnico e Assessor técnico Auxiliar | Assessorar a Secretaria de assistência social na realização de estudos para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica auxiliar é necessário ser no mínimo alfabetizado. | |
Departamento de Inclusão Digital/social | Realizar Atividades de acompanhamento da execução de convênios, acompanhar a aplicação das subvenções financeiras e sociais. Desenvolver atividades de apoio técnico junto à Secretaria Geral do Governo e demais Secretarias e órgãos da Administração Municipal, quando solicitado. Assessorar a Prefeitura Municipal na realização de estudos ´para o aperfeiçoamento das políticas sociais. Desempenhar outras atividades correlatas. Para o desempenho das atividades de assessoria técnica é necessário que seus agentes possuam no mínimo ensino médio e para o cargo de assessor técnico auxiliar , ser no mínimo alfabetizado. | |
Departamento de Educação Especial | Coordenar as atividades a de educação a alunos com deficiência de natureza física, intelectual, mental ou sensorial; a aqueles com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras; e a alunos com altas habilidades/superdotação, e outras atividades afins. | |
Departamento Financeiro | Compete assegurar a gestão dos recursos financeiros e o processamento dos pagamentos dos fornecedores de mercadorias e/ou serviços. Apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores; fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros; proceder a auditorias contábeis; controlar por meios legais, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios; controlar em conjunto com o Departamento de Contabilidade a movimentação de transferências recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais: informar sobre o comportamento da receita para fins de planejamento econômico-financeiro; elaborar cronograma de desembolso financeiro; estudar, controlar e interpretar os fenômenos relativos aos fatores econômicos e públicos: analisar cálculos de custo ; compatibilizar, quando possível, as programações sociais, econômicas e financeiras do Município, com os planos e programas do Estado e da União; colocar as contas do Município, durante 60 (sessenta) dias, anualmente, a disposição dos contribuintes municipais, para exame e apreciação; desempenhar demais atividades afins. | |
Departamento de Atendimento s pessoas Carentes | Dirigir e coordenar às atividades voltadas a valorização das pessoas carentes: Realizar cadastros e pesquisas a fim de implementar melhor as ações políticas da Prefeitura. Enfim, realizar demais atividades correlatas. | |
Diretor de Departamento | Supervisionar e orientar os trabalhos do Departamento, velando pela sua produtividade: convocar e dirigir as reuniões do Departamento; executar tarefas designadas pelo secretário e/ou prefeito; exercer pareceres sobre quaisquer assuntos que lhe sejam solicitados pelos órgãos superiores; exercer as demais atividades que lhe forem atribuídas. | |
Diretor do Departamento de Junta de Serviço Militar | Realizar Alistamento de dispensa e engajamento de Incorporação nas forças armadas da República , manter arquivos e prestar todo apoio e informações perante o comando do Exército, enfim fazer todas as atividades atinentes ao seu cargo | |
Diretor de Departamento de Ação e Atendimento ao Jovem | Desenvolver atividades voltadas ao jovemde Ações Programáticas Estratégicas. na Área da Saúde, educação , empoderamento e conhecimento de direitos voltados ao publico jovem | |
Diretor de Departamento de Atividades Sociais | Orientador social, realiza oficinais dos PAIF, PAEFI,SCFV | |
Coordenador de programas sociais | Coordenar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade; acompanhar o desenvolvimento da atividades das respectivas unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho; promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho; subsidiar, com informações relativas a projetos e atividades da unidade, a elaboração da programação da sua unidade: acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos ou de atividades: elaborar e encaminhar ao superior imediato relatórios periódicos, ou quando solicitado, sobre as atividades das respectiva unidade. | |
Coordenadoria do SCFV - Serviço de Convivência e fortalecimento de Vínculos | Coordenar a execução e o monitoramento dos serviços executados pelos orientadores sociais fazer os registro de informações e o planejamento das oficinas. | |
Coordenadoria de Assistência ao Idoso | Coordenar as atividades voltadas para valorização da terceira idade: implementar atividades que visam melhorar a qualidade de vida dos Idosos do Município. | |
Coordenadoria do CRAS –Centro De Referência em Atendimento social | Dirigir atividades voltadas ao reconhecimento da Criança e do Adolescente como sujeito de direito e pessoa em condição peculiar de desenvolvimento: centralidade na família; realizar políticas que visão a proteção da Criança e do Adolescente de todas formas de exploração do trabalho; orientar os monitores do CRAS do desempenho de suas funções; dirigir e realizar seminários e conferências que objetivam o fortalecimento do CRAS. Demais atividades afins. | |
Coordenadoria de Gestão do Abrigo da Criança - Centro de Amparo e Convivência a Infantil | Dirigir o abrigo como uma instituição competente e autorizada a exercer plenamente o seu papel. O diretor do abrigo não deve se limitar à guarda da criança, mas deve poder interceder junto à Vara da Infância, sempre que considerar que determinados ritos possam ser prejudiciais a criança, devendo estar autorizado a intervir em processos de adoção, acompanhando tecnicamente as visitas dos candidatos, intermediando os contatos destes com a criança. Deve eleger, em primeiríssimo lugar, o bem-estar da criança. Realizar demais atos pertinentes a proteção da criança. ( | |
Guardião do Abrigo de Menores | Cabe ao Guardião cuidar dos menores internados no abrigo, zelando pela sua integridade física, moral e bem-estar. Solicitar medidas ao Diretor do Abrigo, afim de proteger os menores, cuidando da alimentação, limpeza e demais serviços necessários para a manutenção da casa do abrigo, sendo da sua responsabilidade a guarda dos menores. | |
Gerente | Supervisionar, gerenciar, orientar, controlar e avaliar a execução dos projetos e atividades compreendidos na área de sua competência; propor, ao superior imediato, medidas que propiciem a eficiência e/ou aperfeiçoamento dos projetos e atividades a serem realizados pela sua unidade: acompanhar o desenvolvimento das atividades da respectiva unidade com vistas ao cumprimento do cronograma de trabalho: promover a integração e o desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho, além de outras atividades correlatas. | |
Secretário Municipal Adjunto | Assistir ao titular da pasta no desempenho de suas funções: responder pelo expediente da secretaria nos impedimentos legais e temporários, ou ocasionais do titular da pasta. Na ausência do titular, o mesmo deverá confeccionar memorandos de abertura da processos de despesa, inclusive assinar, liquidar, assinar empenho quando o secretário titular estiver impedido, a exemplo diária ou doente, ou afastado por outro motivo legal. | |
Assessor Especial de Apoio ao Governo Estadual e Municipal | Incumbe a Assessoria Especial de Apoio aos Governos Federal e Estadual no atendimento das políticas públicas de cooperação com os órgãos Federal como, a Justiça Eleitoral, o Ministério do Trabalho e Economia e Estadual, como Instituto de Identificação Civil, tendo como a gerencia de atividades de interesse dos referidos órgãos em apoio ao Município, além de outras correlatas ao cargo, devendo, para tanto, o detentor do referido cargo deve possuir no mínimo nível médio ou médio Técnico. | |
EQUIPE TÉCNICA CONFORME NOB-RHSUAS MUNICÍPIO DE PEQUENO PORTE II
CENTRO DE REFERENCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS
CRAS | 03 técnicos de nível superior (cargos efetivos) | 02 assistentes sociais 01 psicóloga |
| 03 técnicos de nível médio (cargos efetivos) | Para abordagem do busca ativa, e cadastro em programas sociais (Cad-único) |
| 01 condutor (cargo efetivo) |
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Setor de atuação: responsáveis pelos atendimentos psicossociais e execução de oficinas PAIF
CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
(capacidade de atendimento até 50 pessoas/ indivíduos)
CREAS | 01 coordenador 01 assistente social 01 psicólogo 01 advogado 02 profissional de nível superior (abordagem de usuários) pode ser pedagogo 01 auxiliar administrativo |
| 03 técnicos de nível médio |
Setor de atuação: responsáveis pelos atendimentos psicossociais e execução de oficinas PAIF
ABRIGO INSTITUCIONAL/CASA LA E CASA DE PASSAGEM
Equipe de referencia para atendimento direto
Coordenador | Nível superior ou médio | 01 profissional para ate 20 acolhidos |
Cuidador/guardiã | Nível médio e qualificação específica | 03 profissionais para cada 10 acolhidos por turno ou quando o acolhido deliberar necessidades especiais 01 cuidador e 01 auxiliar de cuidador para grupos de ate 10 acolhidos |
Auxiliar de cuidador | Nível fundamental | 01 profissional pra cada grupo de 10 acolhidos |
Profissionais para atividades sócio culturais | Nível superior | 01 profissional |
Profissional de limpeza/alimentação e lavanderia |
Nível fundamental |
01 profissional |
Profissional em condução de veiculo | Habilitação | 01 profissional |
FORTALECIMENTO DE CENTRO DE CONVIVÊNCIA E VÍNCULOS
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Familiares e Comunitários é um serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social.
Coordenador | Profissional de nível superior | 01 profissional faz o trabalho de intersetoriedade, coordena faz os lançamentos no sistema |
Orientadores sociais |
Profissional de nível médio | 03 profissionais que trabalha as oficinas em grupos formados de acordo com a faixa estaria ( encaminhados pelo PAEF e PAEFI) |
PRIMEIRA INFÂNCIA NO SUAS /CRIANÇA FELIZ
Acompanha através de visitas domiciliares gestantes e crianças de até 06 anos e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e risco pessoal e social.
Supervisor /coordenador | Profissional de nível superior | 01 profissional faz o trabalho de inter setoriedade, coordena faz os lançamentos no sistema |
Visitador | Profissional de nível médio | 03 visitadores exclusivos para o programa |
CONSELHO TUTELAR
Conselheiros tutelares | 05 Titulares | Cargo eletivo |
Condutor | 02 motoristas para regime de plantão | Nível médio |
Recepção | 01 profissional nível médio | Nível médio |
Administrativo | 01 profissional | Nível Técnico/médio |