Lei Municipal nº 104, de 11 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

104

2001

11 de Maio de 2001

"Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Agentes Públicos e prestadores de serviços do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

a A
Vigência entre 11 de Maio de 2001 e 26 de Agosto de 2003.
Dada por Lei Municipal nº 104, de 11 de maio de 2001
"Dispõe sobre a Concessão de Diárias aos Agentes Públicos e prestadores de serviços do Poder Executivo do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
    O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ao Prefeito, Vice-Prefeito, Servidores Públicos e profissionais liberais que prestam serviço ao Município e que a trabalho, se afastarem do Município, em caráter eventual ou transitório para ponto do Território Nacional, fará jus a passagem e diárias, para cobrir as despesas de viagem.
        Art. 2º. 
        As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do Município, destinando-se a indenizar o servidor das despesas extraordinárias de alimentação e hospedagem, mediante exposição do motivo.
          Art. 3º. 
          As diárias serão concedidas antecipadamente á viagem, através de Portaria expedida pelo Prefeito Municipal, da seguinte forma:
            I – 
            Para afastamento da sede do município até 150 (cento e cinquenta) quilômetros:
              a) 
              Prefeito / Vice-Prefeito ...................................R$ 64,00
                b) 
                Secretário Municipais / Chefe de Gabinete / Assessor Jurídico / Assessor I / Profissionais de Nível Superior ...........................R$ 60,00
                  c) 
                  Servidores em geral ...................................R$ 40,00
                    II – 
                    Para afastamento da sede do Município para mais de 150 (Cento e cinquenta) quilômetros dentro do Estado de Rondônia, estes valores serão multiplicados por 02 (dois);
                      III – 
                      Para afastamento da sede do município para fora do Estado de Rondônia, estes valores serão multiplicados por 04 (quatro);
                        Parágrafo único  
                        As diárias só serão pagas após a realização da viagem em caráter excepcional, mediante justificativa fundamentada do chefe imediato.
                          Art. 4º. 
                          A importância correspondente ao pagamento das diárias, sempre que possível será fornecida antes da viagem.
                            Art. 5º. 
                            Entende-se por sede, para efeito da presente Lei, o local onde o servidor estiver exercendo suas funções.
                              Art. 6º. 
                              Fica o Poder Executivo autorizado a pagar diárias a servidores de outras esferas do governo, que estejam prestando serviço no município e que, comprovadamente, não estejam recebendo diárias do órgão de origem.
                                Art. 7º. 
                                Ao servidor que viajar em companhia autoridade Municipal, cujo valor de diária seja superior ao seu, fará jus ao mesmo montante desta autoridade.
                                  Art. 8º. 
                                  O benefício da diária terá o prazo de (10) dez dias úteis para prestar contas à administração, cujas contas serão prestadas com a apresentação de :
                                    I – 
                                    Roteiro de viagem que deverá consignar:
                                      a) 
                                      Identificação do servidor - nome, matricula, cargo, função, ou emprego;
                                        b) 
                                        Deslocamentos - data e hora de saída e de chegada;
                                          c) 
                                          Meio de transporte utilizado;
                                            d) 
                                            Descrição sucinta do objetivo da viagem;
                                              e) 
                                              Número de diárias e cálculo do montante devido;
                                                f) 
                                                Quitação do credor;
                                                  g) 
                                                  Nome, cargo o função e assinatura da autoridade competente;
                                                    II – 
                                                    Justificativa, firmada pelo ordenador de despesa, da urgência e inadiabilidade ou conveniência de uso de transporte aéreo ou de veículo particular do servidor.
                                                      Art. 9º. 
                                                      Serão restituídos pelo servidor em 05 (cinco) dias contados da data do retorno a sede originária de serviço, as diárias recebidas em excesso.
                                                        Art. 10. 
                                                        Quando por qualquer circunstância não for realizado o deslocamento do servidor, este restituirá as diárias recebidas em sua totalidade, no mesmo prazo estabelecido no artigo anterior.
                                                          Art. 11. 
                                                          A não prestação de contas no prazo implicará na tomada de Contas Especial, e cabendo á Administração Municipal descontar automaticamente dos vencimentos do servidor quantia correspondente.
                                                            Art. 12. 
                                                            Do desconto efetuado conforme o artigo anterior, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, mediante petição escrita, acompanhada da documentação comprobatória, no prazo de até 05 (cinco) dias após o desconto.
                                                              Art. 13. 
                                                              Esta Lei entra em vigor após a sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou com ela incompatíveis.


                                                                Edifício Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, 02 de abril de 2001.


                                                                João dos Santos Plentz
                                                                Prefeito Municipal
                                                                  Anexo I
                                                                  RELATÓRIO DE VIAGEM 


                                                                  Beneficiário:________________________________________________________________________________________________
                                                                  Destino da Viagem:_________________________________________________________________________________________
                                                                  Nº. de Diárias Recebidas:____________________________________________________________________________________
                                                                  Valor Unitário:_______________________________________________________________________________________________
                                                                  Valor Global:_________________________________________________________________________________________________
                                                                  Data da Saída:_______________________________________________________________________________________________
                                                                  Data de Chegada:___________________________________________________________________________________________
                                                                  Meio de Transporte Utilizado:_______________________________________________________________________________
                                                                  A Viagem exigiu pernoite?___________________________________________________________________________________
                                                                  Tipo de Hospedagem:________________________________________________________________________________________
                                                                  Objetivo da viagem:__________________________________________________________________________________________
                                                                  ________________________________________________________________________________________________________________
                                                                  Órgãos visitados:______________________________________________________________________________________________
                                                                  _________________________________________________________________________________________________________________
                                                                  Contatos realizados:____________________________________________________________________________________________
                                                                  _________________________________________________________________________________________________________________
                                                                  Providências conseguidas, em favor do Município:___________________________________________________________
                                                                  __________________________________________________________________________________________________________________
                                                                  __________________________________________________________________________________________________________________

                                                                  São Francisco do Guaporé, ___________/_____________/_______________.



                                                                  _____________________________________
                                                                  Chefe Imediato


                                                                  ______________________________________
                                                                  Beneficiário da Viagem