Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 8, de 16 de dezembro de 2016
Art. 1º.
O inciso VIII do art. 128 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, RO, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIII
–
O servidor público municipal eleito para a diretoria de sua entidade sindical, no cargo de presidente, poderá afastar-se de seu cargo, emprego ou função durante o período do mandato, sem juízo de se salário.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Sede José Benedito Clemente, 16 de dezembro de 2016.
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Gerson Paulino
Presidente / CMSFG
Presidente / CMSFG
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José Carlos da Silva
Vice-Presidente / CMSFG
Vice-Presidente / CMSFG
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Hermes Bordignon
2º Vice-Presidente / CMSFG
2º Vice-Presidente / CMSFG
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Geferson dos Santos
1º Secretário / CMSFG
1º Secretário / CMSFG
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Milton de Jesus
2º Secretário / CMSFG
2º Secretário / CMSFG