Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 18 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Altera artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 22.
Os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse no dia 20 de dezembro do ano em que se realizou a eleição, apresentando declaração de bens através de documentos, devendo ser renovada no final do mandato, passando a exercerem seus mandatos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Altera o artigo 44 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 44.
A Câmara Municipal reunir-se-á no dia 20 (vinte) de dezembro do ano em que se realizou a eleição, em Sessão de Instalação para a posse de seus membros bem como eleição da Mesa Diretora eleita para o 1º (primeiro) biênio, posse do Prefeito e do Vice - Prefeito.
Art. 3º.
Altera o artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 80.
O Prefeito e o Vice - Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara Municipal no dia 20 de dezembro do ano em que se realizou a eleição, prestando o compromisso de manterem, defenderem e cumprirem a Constituição da República, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, devendo observarem as Leis e promoverem o bem geral do Município, passando a exercerem seus mandatos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 15 de dezembro de 2020.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Milton de Jesus
1º Vice-Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice-Presidente CMSFG/RO
Elias Andrade de Lima
1º Secretário CMSFG/RO
Braz Carlos Correia
2º Secretário CMSFG/RO
Gelásio Cardoso Leal
3º Secretário CMSFG/RO