Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 12, de 18 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

12

2020

18 de Dezembro de 2020

"Altera o art. 22, art. 44 e art. 80, todos da Lei Orgânica Municipal do Município de São Francisco do Guaporé/RO".

a A
Altera o art. 22, art. 44 e art. 80, todos da Lei Orgânica Municipal do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÂO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera artigo 22 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 22.   Os vereadores prestarão compromisso e tomarão posse no dia 20 de dezembro do ano em que se realizou a eleição, apresentando declaração de bens através de documentos, devendo ser renovada no final do mandato, passando a exercerem seus mandatos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente.
        Art. 2º. 
        Altera o artigo 44 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 44.   A Câmara Municipal reunir-se-á no dia 20 (vinte) de dezembro do ano em que se realizou a eleição, em Sessão de Instalação para a posse de seus membros bem como eleição da Mesa Diretora eleita para o 1º (primeiro) biênio, posse do Prefeito e do Vice - Prefeito.
          Art. 3º. 
          Altera o artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 80.   O Prefeito e o Vice - Prefeito tomarão posse em Sessão da Câmara Municipal no dia 20 de dezembro do ano em que se realizou a eleição, prestando o compromisso de manterem, defenderem e cumprirem a Constituição da República, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, devendo observarem as Leis e promoverem o bem geral do Município, passando a exercerem seus mandatos a partir do dia 1º de janeiro do ano subsequente
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


              Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 15 de dezembro de 2020.




              Geferson dos Santos
              Presidente CMSFG/RO


              Milton de Jesus
              1º Vice-Presidente CMSFG/RO


              Hermes Bordignon
              2º Vice-Presidente CMSFG/RO


              Elias Andrade de Lima
              1º Secretário CMSFG/RO


              Braz Carlos Correia
              2º Secretário CMSFG/RO


              Gelásio Cardoso Leal
              3º Secretário CMSFG/RO