Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 7, de 12 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Altera a redação do caput do artigo 242 da Lei Orgânica do Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 242.
O Município poderá dar nome de pessoas vivas ou falecidas à bens e serviços públicos de qualquer natureza.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício Sede José Benedito Clemente, aos 12 de dezembro de 2014.
Milton de Jesus
Presidente CMSFG/RO
Gerson Paulino
1º Vice-Presidente CMSFG/RO
1º Vice-Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice-Presidente CMSFG/RO
2º Vice-Presidente CMSFG/RO
José Carlos da Silva
1º Secretário CMSFG/RO
1º Secretário CMSFG/RO
Orlando Pinheiro Torres
2º Secretário CMSFG/RO
2º Secretário CMSFG/RO
Claudio Lopes de Lima
3º Secretário CMSFG/RO
3º Secretário CMSFG/RO