Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 27 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

10

2020

27 de Maio de 2020

"Altera o inciso XXIV do artigo 30, artigo 33, §2º e artigo 66, §3º, todos da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO".

a A
Altera o inciso XXIV do artigo 30, artigo 33, §2° e artigo 66, §3°, todos da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o inciso XXIV do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        XXIV  –  Decidir sobre a perda de mandato de vereador pelo voto simbólico de 2/3 (dois terços) nas hipóteses previstas na legislação aplicável e nesta Lei Orgânica.
        Art. 2º. 
        Altera o §2°, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 2º   Nos casos dos incisos I, II e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por 2/3 (dois terços) dos votos simbólicos dos vereadores, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
          Art. 3º. 
          Altera o §3° do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 3º   O veto será apreciado em sessão plenária única, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento na Câmara, podendo ser rejeitado somente pelo voto simbólico da maioria absoluta dos vereadores.
            Art. 4º. 
            Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
               
              Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 25 de maio de 2020.



              Geferson dos Santos
              Presidente CMSFG/RO


              Milton de Jesus
              1º Vice Presidente CMSFG/RO


              Hermes Bordignon 2º
              Vice Presidente CMSFG/RO


              Elias Andrade de Lima
              1º Secretário CMSFG/RO


              Braz Carlos Correia
              2º Secretário CMSFG/RO


              Gelasio Cardoso Leal
              3º Secretário CMSFG/RO