Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 10, de 27 de maio de 2020
Art. 1º.
Altera o inciso XXIV do artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
XXIV
–
Decidir sobre a perda de mandato de vereador pelo voto simbólico de 2/3 (dois terços) nas hipóteses previstas na legislação aplicável e nesta Lei Orgânica.
Art. 2º.
Altera o §2°, do artigo 33 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Nos casos dos incisos I, II e VIII, a perda do mandato será decidida pela Câmara, por 2/3 (dois terços) dos votos simbólicos dos vereadores, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
Art. 3º.
Altera o §3° do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
O veto será apreciado em sessão plenária única, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu recebimento na Câmara, podendo ser rejeitado somente pelo voto simbólico da maioria absoluta dos vereadores.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 25 de maio de 2020.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Milton de Jesus
1º Vice Presidente CMSFG/RO
1º Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon 2º
Vice Presidente CMSFG/RO
Elias Andrade de Lima
1º Secretário CMSFG/RO
Braz Carlos Correia
2º Secretário CMSFG/RO
Gelasio Cardoso Leal
3º Secretário CMSFG/RO