Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 04 de novembro de 2020
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
O número de Vereadores será fixado em 09 (nove), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2025 (dois mil e vinte e cinco), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 03 de Novembro de 2020.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
Milton de Jesus
1º Vice Presidente CMSFG/RO
Hermes Bordignon
2º Vice Presidente CMSFG/RO
Elias Andrade de Lima
1º Secretário CMSFG/RO
Braz Carlos Correia
2º Secretário CMSFG/RO
Gelasio Cardoso Leal
3º Secretário CMSFG/RO