Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 11, de 04 de novembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

11

2020

4 de Novembro de 2020

“Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO”.

a A
Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   O número de Vereadores será fixado em 09 (nove), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2025 (dois mil e vinte e cinco), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 03 de Novembro de 2020.


          Geferson dos Santos
          Presidente CMSFG/RO


          Milton de Jesus
          1º Vice Presidente CMSFG/RO


          Hermes Bordignon
          2º Vice Presidente CMSFG/RO


          Elias Andrade de Lima
          1º Secretário CMSFG/RO


          Braz Carlos Correia
          2º Secretário CMSFG/RO


          Gelasio Cardoso Leal
          3º Secretário CMSFG/RO