Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 9, de 14 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

9

2017

14 de Agosto de 2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 78 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Acrescenta parágrafo único ao art. 78 da Lei Orgânica Municipal.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica criado o parágrafo único ao art. 78 da Lei Orgânica Municipal da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO, tendo a seguinte redação:
        Parágrafo único   Os agentes políticos Prefeito e Vice - Prefeito serão remunerados através de subsídio e terão os direitos sociais do pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário, sem que isso ofenda art. 39, §4°, da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de janeiro/2017.
          Mesa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, aos 14 de agosto de 2017.


          Milton de Jesus
          Presidente CMSFG/RO

          Elias Andrade de Lima
          1º Vice-Presidente CMSFG/RO

          Sebastião Machado Neto
          2º Vice-Presidente CMSFG/RO

          Elenildo Nunes de Souza
          1º Secretário CMSFG/RO

          Alan Francisco Siqueira
          2º Secretário CMSFG/RO

          Gelásio Cardoso Leal
          3º Secretário CMSFG/RO