Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2019

30 de Outubro de 2019

"Dispõe sobre a Retificação da Lei Complementar nº.068/2019 e dá outras providências"

a A
“DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 068/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, com base no Artigo 86, III, da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte,
      Art. 1º. 
      Retifica o artigo Primeiro da Lei Complementar nº 068/2019, onde descreve a referencia da categoria Profissional do cargo de Biomédico, sendo “27 S”, passando a ser “23 S”.
        Parágrafo único  
        Ficam inalteradas e ratificadas as demais categorias.
          Art. 2º. 
          Retifica o artigo segundo da Lei Complementar nº 068/2019, onde descreve a referencia da categoria Profissional do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, sendo “16 A”, passando a ser “21 A”.
            Parágrafo único  
            Ficam inalteradas e ratificadas as demais categorias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ratificando os demais conteúdos da Lei Complementar nº 068/2019.


                Gabinete do Prefeita edifício-Sede do Poder Executivo, em 30 de outubro de 2019.


                Gislaine Clemente
                Prefeita Municipal