Lei Complementar nº 69, de 30 de outubro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 68, de 22 de outubro de 2019
Art. 1º.
Retifica o artigo Primeiro da Lei Complementar nº 068/2019, onde descreve a referencia da categoria Profissional do cargo de Biomédico, sendo “27 S”, passando a ser “23 S”.
Parágrafo único
Ficam inalteradas e ratificadas as demais categorias.
Art. 2º.
Retifica o artigo segundo da Lei Complementar nº 068/2019, onde descreve a referencia da categoria Profissional do cargo de Fiscal de Obras e Posturas, sendo “16 A”, passando a ser “21 A”.
Parágrafo único
Ficam inalteradas e ratificadas as demais categorias.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ratificando os demais conteúdos da Lei Complementar nº 068/2019.