Lei Municipal nº 1.711, de 19 de dezembro de 2019
A Prefeita Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Senhora Gislaine Clemente, no Uso das Suas atribuições legais, em especial do art. 165, III, e paragrafo 8º da Constituição Federal, e, demais dispositivos legais constantes na lei Orgânica municipal c/c lei Federal nº 4.320/64 faz saber que a câmara municipal aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
O orçamento Geral do Município de São Francisco do Guaporé/RO, para o Exercício financeiro de 2020, Estima à receita em R$ 54.330.578,14 (Cinquenta e Quatro Milhões e Trezentos e Trinta Mil e Quinhentos e Setenta e Oito Reais e Quatorze Centavos) e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º.
A RECEITA realizar-se-á mediante neste a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e capital, na forma de legislação vigente, discriminadas nos anexos em conformidade com o que preceitua a lei federal nº 4.320/64 os quais fazem parte integrante desta lei.
Art. 3º.
As DESPESAS serão de acordo com as especificações constantes nos anexos que integram esta Lei.
Art. 4º.
Fica o executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de 20% (vinte Porcento), da receita prevista nesta lei, servindo como base os recursos constantes nos art. 7º, I e 45, paragrafo 1º, III, da lei federal 4.320/64, e artigo 165, paragrafo 8º da constituição federal.
Art. 5º.
Fica o executivo municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita para atender a insuficiência de caixa, conforme previsto no art. 7º. II da lei federal 4.320/64, e art. 165, par. 8º da Constituição Federal.
§ 1º
Estende-se a redação do artigo acima, para os projetos de convênios e subvenções que este município firmar com os demais entes federativos e instituições privadas no exercício 2020.
§ 2º
Pela presente lei fica o executivo Municipal autorizado à criação de categoria econômica, atividades e programas.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor, em 1º de Janeiro de 2020. Revogam-se as disposições em contraditório
Art. 7º.
Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos subsequente por ato do chefe do Poder Executivo, art. 43 da lei federal 4320/64.