Lei Municipal nº 1.699, de 11 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

1699

2019

11 de Dezembro de 2019

“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a Construir Estacionamento na Av. Brasil, Cidade Alta, em frente ao IDARON e da outras providencias”.

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“Autoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a Construir Estacionamento na Av. Brasil, Cidade Alta, em frente ao IDARON e da outras providencias”.
    O Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 26, I, do Regimento Interno e no art. 66, §6°, da Lei Orgânica Municipal, PROMULGA, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autoriza a construir estacionamento para as motocicletas e veículos automotores na Av. Brasil, Cidade Alta, em frente ao IDARON, na Quadra que está localizada entre as Ruas Valécio de Araújo e Osvaldo Laizo.
        Art. 2º. 
        Os estacionamentos a serem construídos, compreendem não somente a permissão para estacionar do lado direito, o que já é permitido, mas também permitirá estacionar do lado direito, o que já é permitido, mas também permitirá estacionar do lado esquerdo, sempre obedecendo o sentido da rua.
          Parágrafo único  
          Fica autorizado ainda, o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a providenciar a sinalização necessária no local para atender o objetivo da presente lei.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes do presente incremento, serão suportadas pelo Poder Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 10 de dezembro de 2019.


                Geferson dos Santos
                Presidente da CMSFG