Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1, de 28 de junho de 2010
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 42 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 42.
As Sessões Legislativas anuais desenvolvem-se de 15 (quinze) de fevereiro à 30 (trinta) de junho e de 1º (primeiro) de agosto à 15 (quinze) de dezembro.”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.