Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 05 de setembro de 2011
Art. 1º.
Altera o caput do art. 21 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21.
O número de Vereadores será fixado em 11 (onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2013 (dois mil e treze), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal”
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.