Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4, de 05 de setembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica Municipal

4

2011

5 de Setembro de 2011

"Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO"

a A
“Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO”.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera o caput do art. 21 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 21.   O número de Vereadores será fixado em 11 (onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2013 (dois mil e treze), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal”
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação.



          Plenário da CMSFG/RO, 05 de setembro de 2011.

          Sebastião Machado Neto

          Presidente CMSFG/RO