Lei Complementar nº 61, de 21 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

61

2017

21 de Dezembro de 2017

"Fica alterada a referência 22-S da Tabela Geral dos Servidores ocupantes do Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Saúde do Cargo de Fisioterapeuta".

a A
"Fica alterada a referência 22-S da Tabela Geral dos Servidores ocupantes do Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Saúde do Cargo de Fisioterapeuta".
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, Sr. a Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de são Francisco do Guaporé aprovou e Eu sanciono a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a referência 22-S da Tabela Geral dos Servidores ocupantes do Plano de Carreira e Remuneração do Quadro de Pessoal da Saúde, estabelecendo carga horária de fisioterapeuta em 40 horas semanais conforme abaixo:
        Anexo I
        TABELA GERAL DA SAÚDE

        REFERÊNCIA

        VENCIMENTO

        CARGA HORÁRIA

        11 S

        858,38

        40 HORAS

        12 S

        858,38

        40 HORAS

        13 S

        945,00

        40 HORAS

        14 S

        945,00

        40 HORAS

        15 S

        1.023,00

        40 HORAS

        16 S

        1.102,50

        40 HORAS

        17 S

        1.102,50

        40 HORAS

        18 S

        1.470,00

        20 HORAS

        19 S

        2.058,00

        20 HORAS

        20 S

        2.206,07

        40 HORAS

        21 S

        2.679,60

        40 HORAS

        22 S

        2.679,60

        40 HORAS

        23 S

        2.679,60

        40 HORAS

        24 S

        2.940,00

        40 HORAS

        25 S

        4.116,00

        40 HORAS

        26 S

        9.623,25

        40 HORAS

        27 S

        10.986,68

        40 HORAS




        São Francisco do Guaporé-RO, 03 de dezembro de 2015.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.


          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO., 21 de Dezembro de 2017.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal