Lei Municipal nº 2.708, de 24 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2708

2026

24 de Abril de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro com o valor Global de R$ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária: Valores:

    02.                                         PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                    SEC. MUNIC. DE SAÚDE.

    02.03.00.                               SEC. MUNIC. DE SAÚDE. 

    02.03.00.10.302                    ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.

    02.03.00.10.302.0008.          GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS.

    02.03.00.10.302.0008.1287  CONSTRUÇÃO CENTRO ESP. EM REABILITAÇÃO CER II

    4.4.90.51    FICHA: 568        OBRRAS E INTALAÇÕES.                 R$ 1.500.000,00 

     

     

    Total do Crédito                                                                               R$ 1.500.000,00

     

    Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.500.000,00 (Um milhão quinhentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

    Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 24 de abril de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL