Lei Complementar nº 49, de 11 de março de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

49

2016

11 de Março de 2016

"Altera o Anexo V - Nível Médio e Elementar - 40 Horas semanais, da Lei Complementar n. 010/2011, na forma que especifica".

a A
Altera o Anexo V-Nível Médio e Elementar - 40 Horas Semanais, da Lei Complementar Municipal n. 010/2011, na forma que especifica.
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, Sra. Gislaine Clemente, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os valores constantes no Anexo V - Nível Médio e Elementar - 40 Horas Semanais, parte integrante da Lei Complementar Municipal n. 010/2011, referente aos vencimentos básicos dos cargos de técnico legislativo, auxiliar legislativo, vigilante, motorista de viatura e auxiliar de serviços diversos, os quais passarão a ter os valores especificados no referido Anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a contar de Io de fevereiro de 2016.


          Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé RO, 11 de Março de 2016.


          Gislaine Clemente
          Prefeita Municipal
            Anexo V

            NÍVEL MÉDIO

            40 HORAS SEMANAIS

            CARGO

            REFERÊNCIA

            Tec. Legislativo

            01

            02

            03

            04

            05

            06

            07

            08

            09

            10

            11

            12

            13

            14

            1.025,00

            1.045,50

            1.066,41

            1.087,73

            1.109,49

            1.131,68

            1.154,31

            1.177,40

            1.200,95

            1.224,96

            1.249,45

            1.274,44

            1.299,93

            1.325,93

            NÍVEL ELEMENTAR

            40 HORAS SEMANAIS

            CARGO

            REFERÊNCIA

            01

            02

            03

            04

            05

            06

            07

            08

            09

            10

            11

            12

            13

            14

            Auxiliar Legislativo

            945,00

            963,90

            983,17

            1.002,82

            1.022,82

            1.043,33

            1.064,20

            1.085,48

            1.107,19

            1.129,33

            1.151,92

            1.174,96

            1.198,46

            1.222,43

            Vigilante

            900,00

            918,00

            936,36

            955.08

            974,18

            993,67

            1.013,54

            1.033,81

            1.054,49

            1.075,58

            1.097,09

            1.119,03

            1.141,41

            1.164,24

            Moto. Viaturas

            900,00

            918,00

            936,36

            955.08

            974,18

            993,67

            1.013,54

            1.033,81

            1.054,49

            1.075,58

            1.097,09

            1.119,03

            1.141,41

            1.164,24

            Auxiliar

            Serviços Diversos

            900,00

            918,00

            936,36

            955.08

            974,18

            993,67

            1.013,54

            1.033,81

            1.054,49

            1.075,58

            1.097,09

            1.119,03

            1.141,41

            1.164,24