Lei Municipal nº 2.694, de 17 de março de 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro até o montante de R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro no valor de até o montante de R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - SEMEC
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365 EDUCAÇÃO INFANTIL
02.25.03.12.365.0020 GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.365.0020.1280 CONV. 439/2024/PEG/SEDUC/AQUI. MAT. PERM. ESC. REGINA
4.4.90.52 FICHA:538 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
R$ 29.098,48
Total do Crédito R$ 29.098,48
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de até R$ 29.098,48 (Vinte e nove mil e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, Lei Orçamentária Anual n° 2.657/2025 e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 17 de março de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal