Lei Municipal nº 2.668, de 11 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2668

2026

11 de Fevereiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal e Infra Estrutura e Serviços públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões cem mil reais e setecentos e noventa e dois reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal e Infra Estrutura e Serviços públicos - SEINFRA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉEstado de Rondônia, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar a Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro no valor montante de até R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Infra Estr. e Serviços públicos - SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentária:                                                          Valores:

    02.                                            PODER EXECUTIVO.

    02.19.00                                  SEC. MUN. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA 

    02.19.00.15.451                      INFRA ESTRUTURA URBANA

    02.19.00.15.451.0025             GESTÃO E CONSERV. DE RUAS E AVENIDAS

    02.19.00.15.451.0025.1316    AQUISIÇÃO DE USINA ASFALTICA EMENDA N° 202444060005

    4.4.90.52                                 EQUIP. E MAT. PERMANENTE            R$ 2.100.792,00                                                                                                                 

     

     

    Total do Crédito                                                                                      R$ 2.100.792,00

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.100.792,00 (Dois milhões, cem mil, setecentos e noventa e dois reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2.657/2025, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 11 de fevereiro de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
     Prefeito Municipal