Lei Municipal nº 2.662, de 15 de janeiro de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2662

2026

15 de Janeiro de 2026

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o Poder Executivo a realizar Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro com valor global até o montante de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                                  Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO

    02.03.                                        SEC. MUNIC. DE SAÚDE

    02.03.03.                                   PROG. GOVERNO FEDERAL-SAÚDE 

    02.03.03.10.301                        ATENÇÃO BÁSICA 

    02.03.03.10.301.0009               GESTÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA

    02.03.03.10.301.0009.1314      AQUISIÇÃO DE UNIDADE MOVÉL DE SAÚDE EMENDA N° 50410005

    4.4.90.52                                   EQUIP. E MAT. PERMANENTE                              R$   71.689,00

    4.4.90.52                                   EQUIP. E MAT. PERMANENTE                              R$ 120.000,00

     

     

     Total do Crédito                                                                                                       R$ 191.689,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 191.689,00 (cento e noventa e um mil seiscentos e oitenta e nove reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de janeiro de 2026.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL