Lei Complementar nº 149, de 16 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2025

16 de Dezembro de 2025

"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar remunerações, criar cargos comissionados e instituir funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Francisco do Guaporé – RO."

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"Altera dispositivos da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar remunerações, criar cargos comissionados e instituir funções gratificadas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Francisco do Guaporé – RO."
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 144, de 2025, para atualizar os valores de remuneração dos seguintes cargos, conforme tabela abaixo:
        Art. 2º. 
        Ficam acrescidos ao Anexo II – Cargos Comissionados, da Lei Complementar nº 144, de 2025, os seguintes cargos:
          CARGO
          ESCOLARIDADE
          VENCIMENTO (R$)
          VAGAS
          Diretor de Departamento de Transporte (SEMUSA)
          Ensino Fundamental
          4.182,64
          1
          Diretor Municipal de Formação Musical (Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família)
          Ensino Fundamental
          4.182,64
          1
            § 1º 
            Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, a unidade administrativa 3.15 – Diretoria de Departamento de Transporte, ficando a Coordenadoria de Transporte E controle de Combustível sob o código 3.15.1.
              § 2º 
              Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Desenvolvimento Social e da Família – Diretoria Municipal de Formação Musical, sob o Código 4.11.
                Art. 3º. 
                Fica alterado o quantitativo global de cargos de Direção de Departamento constante no Anexo II da Lei Complementar nº 144, de 2025, que passa de 36 (trinta e seis) para 38 (trinta e oito) cargos.
                  Art. 4º. 
                  Cria a Função Gratificada de Motorista Executivo do Gabinete, alterando o Anexo III – Funções Gratificadas, da Lei Complementar nº 144, de 2025, para instituir e atualizar as gratificações das seguintes funções:
                    Parágrafo único  
                    A função gratificada será atribuída exclusivamente a servidor efetivo ocupante de cargo de motorista, mediante designação por ato do Chefe do Executivo.
                      Art. 6º. 
                      As atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei Complementar constam de anexo próprio, que integra esta norma para todos os fins legais.
                        Art. 7º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
                          Art. 8º. 
                          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroagidos a 01 de dezembro de 2025.

                             

                             

                            São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025. 

                             

                             

                            José Wellington Drumond Gouvea 

                            Prefeito Municipal

                              Anexo I
                              ATRIBUIÇÕES DOS NOVOS CARGOS CRIADOS

                                Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito (1.1.3)

                                Compete ao Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito conduzir o Chefe do Poder Executivo em viagens oficiais, audiências, solenidades e demais compromissos institucionais dentro e fora do território municipal, zelando pela segurança, pontualidade, discrição e sigilo das informações e trajetos; manter o veículo sob sua responsabilidade em condições adequadas de limpeza, conservação e funcionamento; comunicar com antecedência a necessidade de manutenção corretiva ou preventiva; conduzir com urbanidade, responsabilidade e estrita observância à legislação de trânsito; prestar suporte logístico e de transporte a autoridades visitantes quando designado; e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia de Gabinete.

                                 

                                 

                                Diretor de Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (3.15)

                                Compete ao Diretor de Departamento de Transporte e Controle de Combustível da Secretaria Municipal de Saúde planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos da saúde, abrangendo o transporte de pacientes, insumos, servidores e outros serviços vinculados à pasta; zelar pelo cumprimento de itinerários, ordens de serviço e demandas emergenciais; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; promover o controle rigoroso de abastecimento, consumo e fornecimento de combustíveis, lubrificantes e peças; manter atualizado o registro de quilometragens, rotas, motoristas e condições operacionais da frota; e adotar medidas que assegurem a eficiência, economia e continuidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

                                 

                                 

                                Diretoria Municipal de Formação Musical (4.11)

                                Compete à Diretoria Municipal de Formação Musical planejar, organizar e executar ações de ensino musical voltadas à comunidade; coordenar cursos, oficinas e práticas instrumentais; promover a formação e aperfeiçoamento de alunos e instrutores; apoiar e supervisionar grupos musicais municipais; gerir instrumentos, equipamentos e materiais pedagógicos; desenvolver parcerias com escolas, entidades culturais e demais órgãos públicos; organizar apresentações, recitais e eventos musicais; elaborar planos de ensino, relatórios e registros de atividades; acompanhar a frequência e o desempenho dos participantes; propor aquisição de materiais necessários às atividades; assegurar a integridade física e o bem-estar dos alunos; orientar e supervisionar instrutores e monitores; incentivar a inclusão social e a valorização da cultura local; e executar outras atividades correlatas definidas pela Secretaria competente.