Lei Complementar nº 149, de 16 de dezembro de 2025
Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito (1.1.3)
Compete ao Motorista Executivo do Gabinete do Prefeito conduzir o Chefe do Poder Executivo em viagens oficiais, audiências, solenidades e demais compromissos institucionais dentro e fora do território municipal, zelando pela segurança, pontualidade, discrição e sigilo das informações e trajetos; manter o veículo sob sua responsabilidade em condições adequadas de limpeza, conservação e funcionamento; comunicar com antecedência a necessidade de manutenção corretiva ou preventiva; conduzir com urbanidade, responsabilidade e estrita observância à legislação de trânsito; prestar suporte logístico e de transporte a autoridades visitantes quando designado; e desempenhar outras atividades correlatas determinadas pela Chefia de Gabinete.
Diretor de Departamento de Transporte da Secretaria Municipal de Saúde (3.15)
Compete ao Diretor de Departamento de Transporte e Controle de Combustível da Secretaria Municipal de Saúde planejar, supervisionar, coordenar e controlar as atividades relativas à gestão da frota de veículos da saúde, abrangendo o transporte de pacientes, insumos, servidores e outros serviços vinculados à pasta; zelar pelo cumprimento de itinerários, ordens de serviço e demandas emergenciais; acompanhar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos; promover o controle rigoroso de abastecimento, consumo e fornecimento de combustíveis, lubrificantes e peças; manter atualizado o registro de quilometragens, rotas, motoristas e condições operacionais da frota; e adotar medidas que assegurem a eficiência, economia e continuidade dos serviços de transporte no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Diretoria Municipal de Formação Musical (4.11)
Compete à Diretoria Municipal de Formação Musical planejar, organizar e executar ações de ensino musical voltadas à comunidade; coordenar cursos, oficinas e práticas instrumentais; promover a formação e aperfeiçoamento de alunos e instrutores; apoiar e supervisionar grupos musicais municipais; gerir instrumentos, equipamentos e materiais pedagógicos; desenvolver parcerias com escolas, entidades culturais e demais órgãos públicos; organizar apresentações, recitais e eventos musicais; elaborar planos de ensino, relatórios e registros de atividades; acompanhar a frequência e o desempenho dos participantes; propor aquisição de materiais necessários às atividades; assegurar a integridade física e o bem-estar dos alunos; orientar e supervisionar instrutores e monitores; incentivar a inclusão social e a valorização da cultura local; e executar outras atividades correlatas definidas pela Secretaria competente.