Lei Municipal nº 2.653, de 16 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de São Francisco do Guaporé – RO, o benefício de um dia de folga remunerada ao servidor público municipal, a ser usufruído no dia de seu aniversário.
Parágrafo único
O dia de folga será considerado como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Art. 2º.
O servidor deverá comunicar à chefia imediata sua intenção de usufruir a folga com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, a fim de possibilitar a organização dos serviços públicos.
§ 1º
Caso o aniversário recaia em sábado, domingo ou feriado, a folga poderá ser concedida no primeiro dia útil anterior ou posterior à data, conforme conveniência administrativa, a ser definida pela chefia imediata.
§ 2º
Na hipótese de dois ou mais servidores com aniversários coincidentes, a chefia imediata deverá organizar o cronograma de folgas, assegurando a continuidade e a eficiência dos serviços públicos.
Art. 3º.
O controle e registro da concessão da folga serão de responsabilidade do setor administrativo competente de cada órgão ou entidade da Administração Pública Municipal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.