Lei Municipal nº 2.651, de 15 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2651

2025

15 de Dezembro de 2025

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e dá outras providências.”

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção financeira à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP para custear reforma de trator agrícola, e dá outras providências.”
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção financeira, no exercício de 2025, à Associação dos Produtores Rurais Vale do Rio São Pedro – ASPRUVARSP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.389.764/0001-46, com sede na Est. Linha 04A, Km 10, Zona Rural, São Francisco do Guaporé/RO, no valor de até R$ 10.778,50 (dez mil, setecentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
        Parágrafo único  
        A subvenção destina-se exclusivamente à reforma de trator agrícola de propriedade da entidade, conforme Plano de Trabalho apresentado e aprovado, com recursos oriundos de emenda parlamentar e execução mediante Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
          Art. 2º. 
          O repasse dos recursos será realizado mediante celebração de instrumento jurídico adequado, contendo cláusulas que disponham sobre o objeto, plano de aplicação, cronograma de desembolso, fiscalização, acompanhamento e prestação de contas.
            Art. 3º. 
            A execução orçamentária da presente subvenção ocorrerá mediante dotação própria, conforme funcional programática abaixo especificada, com recursos oriundos de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964:

              Órgão: 02.20.00 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMAGRI
               Função: 20.122 – Administração Geral
               Programa: 0029 – Gestão das Atividades – SEMAGRI
               Projeto/Atividade: 2087 – Manutenção das Atividades – SEMAGRI
               Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
               Ficha: 074
               Valor: R$ 10.778,50

                Art. 4º. 
                A entidade beneficiária deverá prestar contas ao órgão de controle interno municipal, conforme regulamentação vigente, instruída, no mínimo, com:
                  I – 
                  Ofício de encaminhamento;
                    II – 
                    Plano de trabalho aprovado;
                      III – 
                      Relação de despesas com comprovantes fiscais;
                        IV – 
                        Extrato bancário da conta específica;
                          V – 
                          Relatório de execução física e financeira;
                            VI – 
                            Declaração de cumprimento do objeto;
                              VII – 
                              Comprovante de devolução de eventual saldo remanescente.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   

                                   

                                  São Francisco do Guaporé – RO, 16 de dezembro de 2025. 

                                   

                                   

                                  José Wellington Drumond Gouvêa 

                                  Prefeito Municipal