Lei Complementar nº 42, de 26 de maio de 2015
Revoga parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 22, de 29 de novembro de 2011
Art. 1º.
Fica extinta a referência 21-S do Anexo II da Lei Complementar Municipal n° 022/2011.
Art. 2º.
A carga horária do cargo médico
veterinário voltará a ser a constante na Lei
Complementar n° 014/2011, ou seja, 20 horas semanais,
referência 18-S.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.