Lei Municipal nº 2.630, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2630

2025

26 de Novembro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação até o montante de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, e dá outras providências”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona, a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) em favor Sec. Munic. de Saúde - SEMUSA, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:                                                            Valores:

    02.                                         PODER EXECUTIVO.

    02.03.                                    SECRETARIA MUN DE SAÚDE

    02.03.03                                PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL - SAÚDE

    02.03.03.10.302                    ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 

    02.03.03.10.302.0010           GESTÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 

    02.03.03.10.302.0010.2093  INCREM. TEMP.P/ CUMPRIMENTO DE METAS - MAC

    3.3.90.39   FICHA: 609         OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA     

                                                                                                            R$ 166.060,00

     

     

    Total do Crédito                                                                            R$ 166.060,00

     

    Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 166.060,00 (Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.

     

    Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual n° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

     

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 26 de novembro de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL