Lei Complementar nº 40, de 03 de março de 2015
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo que integram o Quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, aos cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas.
§ 1º
O reajuste que trata o artigo anterior equivale ao índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre Janeiro à Dezembro de 2014, de 6,23% (seis inteiro e vinte e três décimos por cento) de ganho real.
Art. 2º.
A Gratificação de apoio administrativo de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 55 da Lei Complementar n.° 010/2011, no exercício financeiro de 2015, passa a ser de R$80,00 (Oitenta Reais).
§ 2º
A gratificação de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo é privativa dos Cargos de Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, e Auxiliar de Serviços, que estejam em efetivo exercício no Poder Legislativo Municipal e equivalerá no exercício de 2011 o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado através de Decreto Legislativo, atualizá-la anualmente de acordo as disponibilidades orçamentária e financeira de cada exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de Março de 2015.