Lei Complementar nº 40, de 03 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2015

3 de Março de 2015

"Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal, Altera dispositivos da Lei Complementar, e dá outras providências".

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"CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
    A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé-RO, em cumprimento ao art. 58 de Lei Complementar nº.010/2011, de Fevereiro de 2011, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ela sanciona a seguinte:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo que integram o Quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, aos cargos de provimento em Comissão e Funções Gratificadas.
        § 1º 
        O reajuste que trata o artigo anterior equivale ao índice Nacional de preços ao Consumidor-INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre Janeiro à Dezembro de 2014, de 6,23% (seis inteiro e vinte e três décimos por cento) de ganho real.
          Art. 2º. 
          A Gratificação de apoio administrativo de que trata a alínea "b" do inciso II do art. 55 da Lei Complementar n.° 010/2011, no exercício financeiro de 2015, passa a ser de R$80,00 (Oitenta Reais).
            § 2º   A gratificação de que trata a alínea "b" do inciso II deste artigo é privativa dos Cargos de Técnico Legislativo, Auxiliar Legislativo, e Auxiliar de Serviços, que estejam em efetivo exercício no Poder Legislativo Municipal e equivalerá no exercício de 2011 o valor de R$ 80,00 (oitenta reais), ficando o Chefe do Poder Legislativo autorizado através de Decreto Legislativo, atualizá-la anualmente de acordo as disponibilidades orçamentária e financeira de cada exercício.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de Março de 2015.


              Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, 03 de Março de 2015.


              Gislaine Clemente
              Prefeita Municipal