Lei Municipal nº 2.610, de 04 de novembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação com o valor Global de até R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) em favor da Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMAGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.20.00 SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.606 EXTENSÃO RURAL
02.20.00.20.606.0026 GESTÃO E CONS. DAS EST. VICINAIS
02.20.00.20.606.0026.1318 CONV. RECUP ESTRADAS VICINAIS AT 119
3.3.90.39 FICHA: 629 OUT. SERV. DE TERC. P J R$ 2.940.000,00
Total do Crédito R$ 2.940.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 2.940.000,00 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta Mil Reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024, e será aberto por Decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 04 de novembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL