Lei Municipal nº 2.595, de 22 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a promover, no exercício de 2025, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro no valor de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos), em favor da SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA, com a seguinte programação:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19. SEC. MUNIC. DE INFRA ESTR. E SERV. PUBLICOS-SEINFRA
02.19.00.15.451 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.15.451.0025. GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.15.451.0025.1316 CONTRUÇÃO DE CALÇADAS EM RUAS E AVENIDAS
DO MUNICÍPIO CONV. N° 964689/2024
4.4.90.51 FICHA: 606 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 960.019,00
4.4.90.51 FICHA: 607 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.600,19
Total do Crédito R$ 969.619,19
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 969.619,19 (Novecentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e dezenove centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação e Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 22 de outubro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal