Lei Municipal nº 2.585, de 06 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2585

2025

6 de Outubro de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro R$ 18.246,91 (Dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro R$ 18.246,91 (Dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Família - SEMDSF, no Orçamento Vigente, e dá outras providências.”

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 18.246,91 (Dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:

     

    Unidade Orçamentaria:                                                                   Valores:

     

    02.                                               PODER EXECUTIVO 

    02.04.00                                      SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA

    02.04.00.08.244                          ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

    02.04.00.08.244.0014                GESTÃO DOS PROG. DA ASSITÊNCIA SOCIAL

    02.04.00.08.244.0014.2046       MANUT. DO PROG. MAMÃE CHEGUEI - ESTADUAL

    3.3.90.30       FICHA: 594          MATERIAL DE CONSUMO                  R$ 18.246,91

     

     

    Valor Total do Crédito                                                                           R$ 18.246,91

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 18.246,91 (Dezoito mil duzentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro.

                                                               

    Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de outubro de 2025.

     

     

     

                José Wellington Drumond Gouvêa

             Prefeito Municipal