Lei Municipal nº 2.581, de 06 de outubro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro até o montante R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), na unidade orçamentária – da Sec. Munic. de Desenv. Social e da Família-SEMDSF, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.04.00 SEC. MUNIC. DO DESENV. SOCIAL DA FAMÍLIA
02.04.00.08.244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
02.04.00.08.244.0014 GESTÃO DOS PROG. DA ASSITÊNCIA SOCIAL
02.04.00.08.244.0014.1108 GESTÃO DESENTRALIZADA SUAS – FEDERAL
4.4.90.52 FICHA: 598 EQUIPAMENTO E MAT. PERMANENTE
R$ 80.000,00
3.3.90.14 FICHA: 599 DIÁRIA CIVIL R$ 80.000,00
3.3.90.30 FICHA: 600 MATERIAL DE CONSUMO R$ 190.000,00
Valor Total do Crédito R$ 350.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro, que trata esta lei, será aberto por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de outubro de 2025.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal