Lei Municipal nº 2.573, de 03 de setembro de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação com valor global até o montante de R$ 9.196.855,94 (Nove milhões cento e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cultura - SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SECRETÁRIA MUN DE EDUCAÇÃO
02.25.03 PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.03.12.361.0020 GESTÃO DOS PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO
02.25.03.12.361.0020.1298 CONSTRUÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL
4.4.90.51 FICHA: 586 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 9.196.855,94
Total do Crédito R$ 9.196.855,94
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 9.196.855,94 (Nove milhões cento e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Excesso de Arrecadação, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 03 de setembro de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal