Lei Municipal nº 2.567, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por previsão de Excesso de Arrecadação, da fonte de recursos 1.540 (recursos FUNDEB) com valor global até o montante de R$ 1.900.000,00 (Um Milhão e novecentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Educação e Cult, conforme Classificação Programática a seguir:
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor de R$ 1.900.000,00(Um Milhão, e novecentos mil reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação por Previsão, e será creditado nas fichas 184, 185 e 188.
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25. SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULT ESPORT E TURISMO.
02.25.01. FUNDEB – FUNDO DE MANUTENÇÃO DESENVO. EDUCAÇÃO.
02.25.01.12.361. ENSINO FUNDAMENTAL.
02.25.01.12.361.0017. PROCESSO E GESTAO DO FUNDEB.
02.25.01.12.361.0017.2056 ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 70%
3.1.90.11 FICHA: 184 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 1.300.000,00
3.1.90.13 FICHA: 185 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 250.000,00
3.1.91.13 FICHA: 188 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 350.000,00
Total do Crédito R$ 1.900.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal