Lei Municipal nº 2.565, de 19 de agosto de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação Parcial de Dotação, com valor global até o montante de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), nas unidades orçamentária –SEGPLAN e será creditado conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.24. SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC - SEGPLAN.
02.24.00. SEC GERAL GOV ADM PLAN CIENCIA TEC - SEGPLAN.
02.24.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.24.00.04.122.0003 PROCESSO E GESTÃO
02.24.00.04.122.0003.2096 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES - SEGPLAN
3.1.90.11 FICHA: 157 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 490.000,00
Total do Crédito R$ 490.000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no valor global de R$ 490.000,00 (Quatrocentos e noventa mil reais), se dará através da Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação Parcial de Dotação, e será debitado conforme programação abaixo:
Unidade Orçamentaria: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.23. SEC MUN DE FINANÇAS - SEFIN
02.23.00. SEC MUN DE FINANÇAS - SEFIN
02.23.00.04.122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.23.00.04.122.0006. GESTÃO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL - SEMFINPLAN
02.23.00.04.122.0006.2095 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SEFIN
3.1.90.11 FICHA: 133 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 400.000,00
3.1.90.13 FICHA: 134 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 30.000,00
3.1.91.13 FICHA: 136 CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS R$ 60.000,00
Total do Crédito R$ 490.000,00
Art. 3º - A abertura do Crédito Adicional Especial por Anulação parcial de dotação, que trata esta lei será aberta por Decreto do Poder Executivo, nos termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 19 de agosto de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal