Lei Municipal nº 2.552, de 28 de julho de 2025
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. Infra Estr. e Serv. Públicos-SEINFRA, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária:Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.19.00 SEC. MUN. INFRA. INSTR. E SERV. PÚBLICOS-SEINFRA
02.19.00.04.122 INFRA ESTRUTURA URBANA
02.19.00.04.122.0023 GESTÃO E CONSERVAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS
02.19.00.04.122.0023.2097 AQU. DA USINA ASFALTICA-SEINFRA
3.3.90.30 FICHA: 541 MATERIAL DE CONSUMO R$ 760.000,00
3.3.90.39 FICHA: 542 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$ 340.000,00
Total do Crédito R$ 1.100,000,00
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024 Art. 12.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 28 de Julho de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL