Lei Municipal nº 2.526, de 02 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2526

2025

2 de Junho de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 765.000,00 (setecentos sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 765.000,00 (setecentos sessenta e cinco mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências".

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 765.000,00 (setecentos sessenta e cinco mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.                                             PODER EXECUTIVO.

    02.25                                         SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA-SEMEC

    02.25.03                                    PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                        ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0020               GESTÃO DOS PROGRAMAS DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361.0020.1298      CONSTRUÇÃO ESCOLA TEMPO INTEGRAL 

    4.4.90.51    FICHA: 505            OBRAS E INSTALAÇÕES                                     R$ 765.000,00

     

    Total do Crédito                                                                                                        R$ 765.000,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 765.000,00 (setecentos sessenta e cinco mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 02 de junho de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL