Lei Complementar nº 31, de 04 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2012

4 de Abril de 2012

"Concede Reajuste Salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal e Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº.010/2011".

a A
Conceder Reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal e altera dispositivos da Lei Complementar Municipal n° 010/2011".
    O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, em cumprimento ao artigo 58 da Lei Complementar Municipal n° 010/2011, de 15 de fevereiro de 2011, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seis inteiros e cinquenta décimos por cento) aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, detentores de cargo de provimento efetivo que integram o Quadro de Pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS, aos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas.
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata o artigo anterior equivale ao índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre fevereiro de 2011 a janeiro de 2012, no percentual de 6,07% (seis inteiros e sete décimos por cento), a titulo de preservação do poder aquisitivo e 0,43% (quarenta e três décimos por cento) de ganho real.
          Art. 2º. 
          O § Io, do inciso II, do artigo 55, da Lei Complementar Municipal n° 010/2011, passa a vigorar com a seguinte redação
            § 1º  
            A gratificação pela elevação de escolaridade de que trata a alínea "a", será concedida conforme a seguir":
            a)   5% (cinco por cento), após conclusão do ensino fundamental;
            b)   10% (dez por cento), após conclusão do ensino médio;
            c)   15% (quinze por cento) após conclusão do ensino superior;
            d)   20% (vinte por cento), após conclusão de Pós Graduação;
            e)   30% (trinta por cento), após conclusão de mestrado;
            f)   50% (cinqüenta por cento) após conclusão de doutorado.
            Art. 3º. 
            A gratificação de apoio administrativo de que trata a alínea “b", do inciso II, do 55, da Lei Complementar n° 010/2011, no exercício financeiro de 2012 passa a ser de R$ 70,00 (setenta reais).
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a contar de 01 de março de 2012.


                Edifício sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 04 de abril de 2012.


                Jairo Borges Faria
                Prefeito Municipal