Lei Municipal nº 2.522, de 15 de maio de 2025
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 23.745,02 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMGRI, conforme Classificação Programática a seguir:
Unidade Orçamentária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00 SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV.RURAL-SEMAGRI
02.20.00.20.122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
02.20.00.20.122.0029 GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIA
02.20.00.20.122.0029.1216 AQU. DE TAPUME-SEMAGRI
4.4.90.51 FICHA: 503 MATERIAL DE CONSUMO
Total do Crédito R$ 23.745,02
Art. 2º - A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 23.745,02 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de maio de 2025.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL