Lei Municipal nº 2.522, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2522

2025

15 de Maio de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 23.745,02 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro até o montante de R$ 23.745,02 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) em favor da unidade Orçamentaria da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural-SEMAGRI, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º - Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. de Agric. e Desenv. Rural-SEMGRI, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:  Valores:

    02.                                              PODER EXECUTIVO

    02.20.00                                     SEC. MUNIC. DE AGRIC. E DESENV.RURAL-SEMAGRI

    02.20.00.20.122                         ADMINISTRAÇÃO GERAL 

    02.20.00.20.122.0029                GESTÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAGRIA

    02.20.00.20.122.0029.1216       AQU. DE TAPUME-SEMAGRI

    4.4.90.51    FICHA: 503             MATERIAL DE CONSUMO     

                              

     

          Total do Crédito                                                                                             R$ 23.745,02

     

     

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 23.745,02 (vinte e três mil setecentos e quarenta e cinco reais e dois centavos) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.

     

        Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024. 

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de maio de 2025.

     

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL