Lei Municipal nº 2.521, de 15 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Municipal

2521

2025

15 de Maio de 2025

“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão até o montante de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educacional e Cultura-SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

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“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superávit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão até o montante de RS 500.000,00 (quinhentos mil reais) em favor da unidade Orçamentária da Secretaria Municipal de Educacional e Cultura-SEMEC, no Orçamento Vigente, e dá outras providências."

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ELE SANCIONA a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º Fica Autorizado o poder executivo a fazer Inclusão Alterações no PPA, LDO e LOA, pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão com valor global até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), na unidade orçamentária – Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, conforme Classificação Programática a seguir:

    Unidade Orçamentária:Valores:

    02.PODER EXECUTIVO.

    02.25                                          SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA SEMEC

    02.25.03                                     PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361                         ENSINO FUNDAMENTAL

    02.25.03.12.361.0020                GESTÃO DE PROG. DE APOIO A EDUCAÇÃO

    02.25.03.12.361.0020.2071       MANUT. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 

    4.4.90.61    FICHA: 482              AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                     R$ 361.000,00 

     

    4.4.90.61    FICHA: 497             AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS                                      R$ 139.000,00 

     

     Total do Crédito                                                                                                         R$ 500.000,00 

     

    Art. 2º A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) se dará através da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão.

     

    Art. 3º A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro e Excesso de Arrecadação por Previsão, que trata esta Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçamentária Anual N° 2489/2024.

     

    Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

     

    Edifício-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 15 de maio de 2025.

     

     

     

    JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA

    PREFEITO MUNICIPAL