Resolução Legislativa nº 6, de 30 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução Legislativa

6

2025

30 de Abril de 2025

"Regulamenta Lei nº.452/2008, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

a A
"Regulamenta Lei nº.452/2008, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".

    Faço saber que a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, na 11ª Sessão Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2025, aprovou e eu, Geferson dos Santos, Vereador Presidente, em conformidade com o art. 27, inciso I, alínea “f”, do Regimento Interno, e de acordo com a lei 13.709, de 14 de agosto de 2021 (Lei Geral de Proteção de Dados), PROMULGO a seguinte Resolução Legislativa:

      CAPÍTULO I
      DA CONCESSÃO
        Art. 1º. 
        As despesas que, por motivos excepcionais, ou por sua natureza, não possam subordinar-se ao regime normal de contratação, poderão ser atendidas por regime de suprimentos de fundos.
          Art. 2º. 
          O regime de suprimentos de fundos, consiste na entrega de numerário ao servidor designado, para a aplicação com prazo não superior a 60 (sessenta dias), aferidos a partir do efetivo recebimento, excetos aqueles recebidos no final do exercício, que deverá ter prazo de aplicabilidade até 31 de dezembro.
            Art. 3º. 
            Cada Suprimento de fundos ao servidor, deverá iniciar com portaria de concessão e nota de empenho em dotação própria, sendo vedada a utilização dos suprimentos de fundos em despesa diferente daquela empenhada.
              Art. 4º. 
              Não serão concedidos suprimentos de fundos para servidor responsável por dois suprimentos, sendo vedado suprimentos para despesas já realizadas.
                Art. 5º. 
                O adiantamento será concedido a um único responsável no montante máximo estabelecido no §2º do art. 95 da lei federal 14.133/2021 e suas atualizações, de acordo com plano de trabalho apresentado pelo interessado.
                  CAPÍTULO II
                  DAS REALIZAÇOES DAS DESPESAS
                    Art. 6º. 
                    As despesas atendidas com suprimentos de fundos são as decorrentes de:
                      I – 
                      Transportes para deslocamentos a serviços;
                        II – 
                        Materiais de consumo, em quantidade restrita para consumo imediato, de inconveniente estocagem, ou por falta temporária e eventual no almoxarifado;
                          III – 
                          Serviços de terceira pessoa física em geral, de pequena monta;
                            IV – 
                            Compras e serviços de valor e especificações especiais, previamente autorizado pelo Secretario Geral ou Presidente da Câmara Municipal.
                              V – 
                              Aquisição de passagens em caráter emergencial.
                                Art. 7º. 
                                O numerário entregue deve ser mantido em instituição bancaria e os pagamentos poderão ser realizado preferencialmente com transferência bancaria, pix ou cheque nominal.
                                  CAPÍTULO III
                                  DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
                                    Art. 8º. 
                                    O prazo para prestação de contas não devera ser superior a 10 (dez) dias a contar a data do termino do período da aplicação, sendo realizado no mesmo processo administrativo que originou a concessão e deverão conter as seguintes peças:
                                      I – 
                                      Comprovante da despesa ;
                                        II – 
                                        Notas Fiscal ou recibo;
                                          III – 
                                          Extrato Bancario ;
                                            IV – 
                                            Comprovante de saldo de suprimento, se houver;
                                              V – 
                                              Demonstrativo do valor Recebido, valor pago e recolhido;
                                                Art. 9º. 
                                                O setor contábil recepcionara a prestação de contas dos suprimentos de fundos e encaminhara ao controle interno para análise e posterior encaminhamento ao Presidente da Câmara para providencias que couber;
                                                  § 1º 
                                                  Caberá ao Presidente da Câmara Municipal aprovar expressamente a prestação de contas, ou quando houver irregularidade, determinar a imediata providencias administrativas para sanar a irregularidade;
                                                    § 2º 
                                                    Não sendo passível de sanar as irregularidades mencionadas no artigo anterior, e constatando danos ao erário, o presidente instaurara imediatamente tomada de contas especial, que após o devido relatório e certificado do controle interno da Câmara Municipal será encaminhado ao Tribunal de contas do Estado de Rondônia para julgamento.
                                                      § 3º 
                                                      Aprovada a prestação de contas, a controladoria encaminhara ao setor de contabilidade para devida baixa de responsabilidade e arquivará o processo;
                                                        § 4º 
                                                        Quando por qualquer motivo o suprido não possa efetivar a aplicação do adiantamento, o recolhimento integral deverá ocorrer tão logo conste a impossibilidade de utilizar, deverá ser realizada a devida prestação constando os motivos pelos quais não foi possível a utilização, devidamente ratificado pela autoridade competente;
                                                          Art. 10. 
                                                          Os modelos de solicitação, concessão e Prestação de contas, fazem parte dos anexos desta Resolução.
                                                            Art. 11. 
                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                               

                                                              Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, 30 de Abril de 2025.

                                                               

                                                               

                                                               Geferson dos Santos

                                                              Presidente CMSFG / RO

                                                                Anexo I

                                                                Solicitação de suprimento de fundos

                                                                Proponente

                                                                Nome:

                                                                Cargo/Função:                                                                              cadastro

                                                                Conta corrente                                                                                       

                                                                Suprido

                                                                Nome:

                                                                Cargo/Função:                                          cadastro                   

                                                                Conta corrente                         Banco                      Agencia                     

                                                                Objetivo:

                                                                01- contratação de profissional para construção com seu material de divisória entre gabinetes parede medindo 2.60 x 3.40 mt.

                                                                02- Aquisição de material elétricos para atender uma necessidade na instalação do ar condicionado do plenário da Câmara Municipal.

                                                                03- Aquisição de uma lata de tinta de 18 lts para realizar reparos no plenário da câmara municipal.

                                                                04- aquisição de peças de veículos em uso fora do município, se necessário

                                                                05- aquisição de peças para veículos quando em uso fora do município

                                                                 

                                                                 

                                                                                                                                                                                                    Valor

                                                                 3.3.90.30- material de consumo

                                                                5.000,00

                                                                3.3.90.39 - outros serv. Terceira pessoa jurídica

                                                                3.000,00

                                                                3.3.90.33 - passagens e despesas com locomoção

                                                                 

                                                                3.3.90.36 - outros serv. Terceira pessoa física

                                                                3.097,50

                                                                 

                                                                APLICAÇÃO

                                                                Período de aplicação   

                                                                Prestação de contas até

                                                                 

                                                                O suprido declara estar ciente da legislação aplicável ao suprimento de fundos, em especial aos dispositivos que regulamentam sua finalidade e seus prazos de utilização e prestação de contas

                                                                 

                                                                Assinatura do suprido

                                                                 

                                                                _____________________________________

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                 

                                                                Na qualidade de proponente solicito a concessão de Suprimento de Fundos na forma da proposta

                                                                Assinatura do Proponente

                                                                 

                                                                ______________________________

                                                                 

                                                                 

                                                                Na qualidade de ordenador de despesa  autorizo a concessão de suprimentos de fundos na forma proposta

                                                                Assinatura do ordenador de despesa

                                                                 

                                                                _____________________________

                                                                  Anexo II

                                                                  PORTARIA Nº 000 /2025/SG                                

                                                                             

                                                                  24 de fevereiro de 2025.

                                                                   

                                                                   

                                                                                                                                              "DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO DE FUNDOS AO SENHOR “****************** " ,

                                                                   

                                                                   

                                                                  O SECRETARIO GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal 065/2019 e Regimento interno;

                                                                  Resolve:

                                                                   

                                                                  1º - Conceder ao senhor_____________________, CPF nº **********, e RG **********/, ocupante do ************, um adiantamento de Fundos no valor total de R$ 000,00 (----------), para cobrir as despesas relacionadas a ********************.,

                                                                   

                                                                  Artigo 2º  O recurso do adiantamento será proveniente das  FICHAS ORÇAMENTARIA , conforme abaixo discriminado:

                                                                  PROJETO ATIVIDADES:

                                                                   Ficha nº. ***********

                                                                   Elemento de Despesa n. º 000000

                                                                   Valor de R$ .000,00 (----------)

                                                                   

                                                                  Artigo 3º - O prazo para aplicação do adiantamento será de 60 (sessenta ) dias contados da data correspondente ao crédito, conforme o Artigo 16 da Lei Ordinária , de 08/04/2025.

                                                                   

                                                                   Artigo 4º - É vedado à utilização do adiantamento para finalidades diferenciadas daquela a que foi destinada, conforme especificado no Artigo 17 da Lei Municipal 1392 de 08/04/2025.

                                                                   

                                                                  Artigo 5º - Ao responsável pela aplicação do adiantamento, em questão, caberá fazer pessoalmente a sua Prestação de Contas, nas formas estabelecidas no Artigo 8º da Lei Municipal nº. , de 08/04/2025, anexando os documentos comprobatórios da aplicação na responsabilidade do agente.

                                                                  Artigo 6º - A Secretaria financeira  efetuará os registros competentes e conferências dos documentos.

                                                                   

                                                                   Artigo 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                             

                                                                           

                                                                      Dê Ciência;

                                                                                Registre-se;

                                                                                Publique-se!

                                                                   

                                                                                                                    

                                                                   

                                                                  –––––––––––––––––––––––

                                                                  Secretário Geral/CMSFG

                                                                    Anexo III

                                                                    PRESTAÇÃO DE CONTAS

                                                                     

                                                                    Documentos  de comprovação da despesa 

                                                                    Demonstrativo valor recebido

                                                                     

                                                                    Comprovante da despesa

                                                                     

                                                                    Notas fiscais ou recibos

                                                                     

                                                                    Extrato bancário

                                                                     

                                                                    Comprovante de saldo de suprimento

                                                                     

                                                                    Valor estornado

                                                                     

                                                                    Declaro para os devidos fins que recebi suprimento de fundos para realização ************************************* e por ser a expressão da verdade assino o presente: assinatura             /            /

                                                                     

                                                                     

                                                                    Manifestação do controle interno

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                     

                                                                    Manifestação do gestor

                                                                    Declaro que o servidor 00000000000 apresentou a devida prestação de contas do suprimento de fundos que esteve em suas mãos, faço o encerramento deste processo ass:  em /    /